Vitor Pereira será julgado nesta sexta-feira por expulsão no Corinthians

VP foi denunciado pelo STJD por ter levado um cartão vermelho, na penúltima rodada Campeonato Brasileiro 2022
2023-03-17 20:52:01

O treinador do Flamengo será julgado nesta sexta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por ter sido expulso enquanto era treinador do Corinthians. Ele será julgado pelo por ato de indisciplina. Ele foi denunciado pelo STJD por ter levado um cartão vermelho, na penúltima rodada Campeonato Brasileiro 2022.

 

Segundo o Globoesporte.com, Vítor Pereira foi enquadrado em quatro artigos: 243-F §1, 258, 258-B e 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Relembre o que o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou para a expulsão do treinador:

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“Expulsei o técnico vitor manuel de oliveira com cartão vermelho direto por bater palmas de forma irônica contra minhas decisões, entrar no campo de jogo deixando sua área técnica e dizendo: “você é uma vergonha, a arbitragem brasileira é uma vergonha” , após expulso o mesmo gesticulou com o dedo indicador e o polegar fazendo sinal redondo com os dedos e repetiu diversas vezes “vergonha, a arbitragem brasileira é uma vergonha”. informo que me senti ofendido diante das palavras proferidas. o mesmo resistiu em sair do campo de jogo precisando ser retirado por sua comissão técnica”.

 

Artigos nos quais Vitor Pereira foi enquadrado:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.