O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) julgou o Atlético-MG, nesta quinta-feira (14), por gritos homofóbicos no clássico contra o Cruzeiro, válido pela terceira rodada do Campeonato Mineiro deste ano.
O Galo corria o risco de ser excluído da competição, mas o TJD-MG multou o clube em R$ 40 mil, por infringir o artigo nº 243-G. Nas demais denúncias, por objetos arremessados no gramado, invasão de campo e infração ao regulamento, o clube foi absolvido por unanimidade.
Mais sobre o julgamento
- O auditor Marcelo Peixoto pediu para que o valor da multa seja destinado à Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, com o objetivo de ajudar em campanhas que visam combater a homofobia;
- O procurador Felipe Bartolomeo Moreira denunciou o Atlético-MG no artigo 243-G, já que parte dos torcedores do Galo gritaram "bicha" quando Rafael Cabral, goleiro do Cruzeiro, batia tiros de meta durante a partida.
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Veredito do julgamento
"Cobramos sim punição para todo tipo de preconceito. Está claro, em vídeo, uma campanha educativa, que passou no telão, que educa e orienta os torcedores para que não pratique determinadas atitudes. Sempre informando aos torcedores as penas que o clube pode ser submetido em caso de denúncia. Tais condutas não podem continuar acontecendo no futebol brasileiro", afirmou o relator Eric Flávio Brandão de Freitas.
O auditor Marcelo Peixoto pediu para que o valor da multa seja destinado à Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, com o objetivo de ajudar em campanhas que visam combater a homofobia.
Entenda o caso
O procurador Felipe Bartolomeo Moreira denunciou o Atlético-MG no artigo 243-G, já que parte dos torcedores do Galo gritaram "bicha" quando Rafael Cabral, goleiro do Cruzeiro, batia tiros de meta durante a partida.
“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD", escreveu o procurador.
“Uma vez que não consta na súmula a identificação de torcedores, ao contrário, foi nominada a torcida de forma generalizada, é certo que o clube deve ser punido pela atitude de seus torcedores, nos termos da primeira parte do art. 243-G, §2º. Destaque-se que não é cabível nos dias de hoje, especialmente no futebol, atos de discriminação, seja de cor, credo, opção sexual, devendo estes atos serem qualificados como de extrema gravidade, nos termos do art. 243-G, §3º do CBJD2", completou.
Para casos como esse, a multa prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva varia entre R$ 100 a R$ 100 mil.
O Atlético-MG também foi denunciado no mesmo jogo pelo arremesso de objetos em campo, invasão e descumprimento do regulamento, cujas penas também são de R$ 100 a R$ 100 mil.
O jogo acabou com vitória do Cruzeiro por 2 a 0. O arremesso de objetos ocorreu após o primeiro gol da Raposa e, após o fim da partida, alguns torcedores do Galo tentaram invadir o gramado da Arena MRV.
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