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STJD reduz pena do Cruzeiro por incidentes em clássico com o Atlético-MG

Punição passou da perda de dois mandos de campo para apenas um, mas a multa de R$ 20 mil foi mantida
Publicado em 24/05/2023 às 19h41

O que aconteceu?

> O STJD reduziu a pena do Cruzeiro pelos incidentes no clássico contra o Atlético-MG;

> A punição passou da perda de dois mandos de campo para apenas um, mas a multa de R$ 20 mil foi mantida.

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reduziu, nesta quarta-feira (24), a pena do Cruzeiro pelos incidentes no clássico contra o Atlético-MG. A punição passou da perda de dois mandos de campo para apenas um, mas a multa de R$ 20 mil foi mantida.

A condenação inicial havia sido feita pelo TJD-MG, no começo do mês de março deste ano. Agora no Pleno do STJD, apenas um auditor negou provisoriamente o recurso, enquanto outro sugeriu que as perdas de mando fossem substituídas por partidas com a presença exclusiva de mulheres e crianças, “devendo esses torcedores terem um crédito na loja do clube no mesmo valor do ingressos”. As propostas, entretanto, foram votos vencidos.

 

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Incidentes em Cruzeiro x Atlético-MG

No dia 13 de fevereiro deste ano, Cruzeiro e Atlético-MG se enfrentaram pela fase de grupos do Campeonato Mineiro. Ao longo da partida, torcedores arremessaram copos plásticos, isqueiros e uma bomba no gramado do jogo. O árbitro relatou os ocorridos na súmula.

A Raposa foi, então, citada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos incisos I e III e parágrafo primeiro, que dizem respeito a desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa de evento desportivo. A pena para as infrações varia entre multa de R$ 100 e R$ 100 mil.