O STJD puniu o Atlético-MG, na tarde desta segunda-feira (2), por um drone ter interrompido a partida entre Galo e Santos na estreia da Arena MRV em jogos oficiais. A multa, em decisão dividida da 1a Comissão Disciplinar, foi estabelecida em R$ 2,5 mil.
O que aconteceu?
> A situação aconteceu aos 44 minutos do segundo tempo, quando um drone sobrevoou o novo estádio do time mineiro;
> O árbitro da partida paralisou o jogo por cerca de um minuto;
> O Atlético-MG foi enquadrado no artigo 213, por “deixar de tomar providências para evitar desordens na praça esportiva”.
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A situação aconteceu aos 44 minutos do segundo tempo, quando um drone sobrevoou o novo estádio do time mineiro e fez com que o árbitro da partida paralisasse o jogo por cerca de um minuto. O Atlético-MG foi enquadrado no artigo 213, por “deixar de tomar providências para evitar desordens na praça esportiva”.
Atlético-MG x STJD
Theotônio Chermont, advogado do Galo, argumentou que não é possível “transferir competência de controle de espaço aéreo para o Clube Atlético Mineiro ou outro clube”.
Um dos auditores votou pela absolvição do Atlético-MG, afirmando: “não me parece que tenha sido exatamente uma desordem na praça esportiva”. Outros auditores, porém, entenderam que “ainda que a desordem tenha sido mínima, influenciou na partida com a paralisação” e que “imagina se o drone cai, ou há perda de controle e ele possa prejudicar a visão do goleiro?”.
Por fim, a votação acabou com o placar de 3 a 2 pela condenação do Galo.