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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu preventivamente o Coritiba e o Cruzeiro após a invasão e briga generalizada no campo durante o jogo pela 34ª rodada, ocorrido no último sábado (11) na Vila Capanema.
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Você precisa saber:
- O presidente do STJD, José Perdiz, acatou um pedido feito pela Procuradoria-Geral nesta quinta (16), referente à briga de torcedores de ambos os times na Vila Capanema.
- Coritiba e Cruzeiro foram punidos com jogos sem torcida nos próximos 30 dias. Com isso, os times encerram o Brasileirão sem apoio nas arquibancadas.
- A punição abrange as partidas como mandante e como visitante de ambos os times.
- O presidente do STJD também determinou que os clubes percam a carga de ingressos como visitante.
- Perdiz indeferiu, ainda, o pedido de interdição da Vila Capanema e o afastamento das organizadas do Coritiba e do Cruzeiro.
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Relembre o ocorrido
No final do 2º tempo, após Robson marcar o gol que dava a vitória ao Coritiba até o momento, a torcida do Cruzeiro invadiu o gramado, em direção ao setor do Coxa. Torcedores do Alviverde também entraram no campo.
A confusão durou aproximadamente quatro minutos, e os atletas desceram para o vestiário. A briga só parou com a chegada do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM-PR).
A arbitragem esperou por 25 minutos e decidiu seguir com a partida, retomando os seis minutos restantes referentes aos acréscimos. Os portões do estádio foram fechados, e quem saiu do local não pôde retornar. O placar se manteve em 1 a 0 para o Coritiba até o apito final.
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Clubes podem ver punição aumentar
Os dois times foram denunciados pela Procuradoria do STJD e correm risco de perderem até 20 mandos de campo. O julgamento em primeira instância ainda não tem data marcada.
Coritiba e Cruzeiro foram denunciados no Artigo 213, incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que preveem perda de até 10 mandos de campo (cada), além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Caso os times percam o mando, deverão jogar em um estádio que esteja, no mínimo, a 100 quilômetros de distância da cidade-sede do clube, de acordo com o Artigo 73 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
A Polícia Militar suspendeu, no início da semana, o laudo de segurança de liberação da Vila Capanema, onde ocorreu o duelo. Além disso, a torcida organizada Império (Coritiba) não pode entrar nos estádios do Paraná e deverá responder a um inquérito aberto pelo Ministério Público do Estado (MP-PR).
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Leia abaixo o despacho do presidente do STJD
Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.
Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.
Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.
Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF "IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE", e "MÁFIA AZUL" e "PAVILHÃO INDEPENDENTE", ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.
A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.
A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário.
As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos "portões fechados", apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que esta faça a autuação da presente Medida Inominada e novamente abra vista à Procuradoria da súmula e documentos pertinentes da partida em comento.
A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previsto no artigo 35, §1º do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD.
Intimem-se a Procuradoria e as equipes, citando-se estas últimas, para que, querendo, apresentem, no prazo legal, suas respectivas defesas.