Nesta quinta-feira (3), a 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá julgar o Sport pelos incidentes ocorridos na partida contra o Vasco na 35ª rodada da série B do Brasileirão. Para não sofrer punições pesadas, o clube está tomando medidas para identificar os torcedores que invadiram o gramado e agrediram os bombeiros.
O Sport poderá ser punido com perda de até dez mandos de campo, multa e retirada do ponto da partida, mas as ações do clube podem ajudar na redução caso haja uma puniçã0. A partida, que estava empatada em 1 a 1, foi encerrada mais cedo por conta de brigas nas arquibancadas, invasão de campo e objetos sendo atirados no gramado.
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Sport responderá por três artigos do CBJD e dois do RGC
Sete pessoas já foram autuadas pelas agressões sofridas pelo casal de bombeiros civis que estavam na partida. O Leão responderá por três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (205, 211 e 213), além dos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF. Por outro lado, o Vasco deverá defender os jogadores Raniel e Luiz Henrique, por provocação contra a torcida.
A Ilha do Retiro (estádio do clube) foi interditada preventivamente pelo STJD. Além disso, o Tribunal determinou que o Sport atue de portões fechados até o julgamento da Comissão Disciplinar.
Confira os artigos que o Sport deverá responder em julgamento e suas possíveis penas:
Denúncias no CBJD
- Art. 205: Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Parágrafo 1º – A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
- Art. 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
- Art 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. Parágrafo 2º – Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Denúncias no RGC
- Art. 19: Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio.
- Art. 20: Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).