Sport encaminha empréstimo de atacante do Coritiba; confira se o jogador poderá atuar na Copa do Brasil

Atleta de 25 anos tem vínculo com o Coxa até 2024, e deverá atuar na Série B do Brasileirão com o time pernambucano
Publicado em 05/04/2023 às 20h18

 

O Sport encaminhou a contratação por empréstimo do atacante Fabrício Daniel, de 25 anos, que pertence ao Coritiba. O atleta tem vínculo com o Coxa até 2024, e deverá disputar a Série B do Brasileirão com o time pernambucano em 2023. A informação é do jornalista Rogério Scarione.

Fabrício Daniel teria embarcado para Recife para fazer avaliações médicas na quinta-feira (6), antes de ser oficializado. A janela de transferências do Brasil, válida para clubes das Séries A e B, foi ampliada até 20 de abril, para atletas que estivessem atuando pelos estaduais – que é o caso do atacante, que jogou no Paranaense.

 

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Apesar de ainda estar disputando o Campeonato Pernambucano e a Copa do Nordeste, o Sport só contaria com o atacante nas competições nacionais, já que as inscrições das duas primeiras encerraram em março.

Fabrício atua, principalmente, como ponta direita, posição em que o Rubro-Negro tem buscado investir, devido a quantidade de jogos e ritmo das partidas no segundo semestre.

 

Quem é Fabrício Daniel?

Natural de Araraquara, São Paulo, o atacante começou na base da Ferroviária, e se formou pelo Santos, entre 2017 e 2018. No profissional, estreou na Ferroviária, e passou por outros seis clubes: Cianorte, Noroeste, Cuiabá, Mirassol, América-MG e Coritiba.

Na temporada atual, Fabrício disputou sete partidas. Em 2022, foram nove gols e quatro assistências em 42 jogos, em dois clubes diferentes:

Coritiba (Série A): três gols e quatro assistências em 28 jogos

Mirassol (Série C): seis gols em 14 jogos

 

Atacante poderá representar outro time na Copa do Brasil?

De acordo com o regulamento de 2023, Fabrício Daniel está apto a disputar o torneio pelo Sport. Porém, como o adversário do pernambucano na terceira fase é o próprio Coritiba, a tendência é que o atleta não jogue nos primeiros duelos.

O Regulamento Específico da Copa do Brasil não menciona limite de partidas permitida antes da transferência para outra equipe, como no Brasileirão, por exemplo.

No artigo 57 do Regulamento Geral de Competições, está exposto que a possibilidade de transferência de um atleta de um clube para outro na mesma competição deverá constar no respectivo REC e, em caso de omissão, o atleta não poderá atuar por duas equipes em uma mesma disputa.

Mesmo tendo sido relacionado pelo Coritiba no jogo contra o Criciúma, pela Copa do Brasil,  em 14 de março, Fabrício não saiu do banco. Para a CBF, isto não seria considerado “atuar pelo clube”.

O Artigo 55 do RGC diz que o fato de ser relacionado na súmula na condição de substituto “não será computado para aferir o número máximo de partidas em que um atleta pode atuar”, apenas se o jogador entrar em campo.

O artigo passou por uma modificação após polêmica envolvendo o zagueiro Pedro Henrique, que atuava pelo Sport quando o clube foi acionado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por irregularidade, e, depois absolvido.

 

Coritiba e Sport se enfrentam na Copa do Brasil

Na quarta-feira (12), os clubes duelam pelo jogo de ida da terceira fase da Copa do Brasil. A partida acontece no Estádio Couto Pereira, às 19h (de Brasília).

Jornalista formada pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), iniciando a trajetória no jornalismo esportivo no Sambafoot. Já atuei em diversas editorias, mas minha...