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Saiba quais punições os atletas podem receber por este escândalo das apostas

Operação Penalidade Máxima II investiga manipulação de resultados em troca de pagamentos ilegais; confira lista de envolvidos
Publicado em 10/05/2023 às 20h09

A investigação do Ministério Público do Estado de Goiás sobre os esquemas de manipulação de resultados no futebol, que envolvem jogadores de clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, segue em andamento. Dentre os casos mais recentes, é o do zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos.

O que você precisa saber:

> Atletas na mira da justiça: diversos atletas estão sendo investigados por terem recebido dinheiro para levarem cartões
> Alguns apostadores e aliciadores estão presos: justiça decretou a prisão preventida de alguns envolvidos no esquema
> Jogadores podem sofrer severenas punições: Se forem comprovados os atos, os jogadores podem pagar multa, deixar o clube, o esporte e até serem presos.

 

O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, concedeu uma entrevista exclusiva à ESPN, e informou os atletas envolvidos, se forem comprovados os fatos, eles podem ser multados ou até mesmo banidos do futebol.

Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD, disse que atletas positivos mantiveram contatos com outros jogadores do mesmo time / Reprodução/STJD

Reprodução/STJD

De acordo com Piacente, os jogadores serão denunciados nos artigos 243 e/ou 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ”atuarem, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” e/ou ”atuarem de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.

As punições do artigo 243 são: multa de R$ 100 a 100 mil e suspensão de 180 a 330 dias. Já o artigo 243-A prevê: ”multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.00,00 (cem mil reais) e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação”.

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Vale lembrar que os atletas envolvidos, se comprovados os atos ilícitos, poderão inclusive serem banidos do esporte.

”Todos envolvidos responderão na justiça criminal e desportiva, porém respeitando a competência de cada tribunal”, concluiu.

Rescisão de contrato e pagamento de multa

Ressaltando que cabe uma rescisão de contrato por culpa do atleta. E ele será o responsável por pagar uma cláusula indenizatória ao clube. Tende também a sofrer uma multa, que pode chegar a R$ 100 mil, e uma suspensão de 360 a 720 dias, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além é claro, de um pedido de prisão que varia de 2 a 6 anos de detenção.

Banimento do esporte

O envolvimento direto ou indireto dos atletas nas apostas esportivas pode ocasionar o banimento no esporte. Como comentam os advogados.

“Eles (atletas envolvidos) também podem ser penalizados pela Justiça Desportiva, uma vez que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) considera que as condutas práticas, infracionais passíveis de serem penalizadas pela justiça desportiva”, afirma Chamelette.