Ronaldo Fenômeno, dono de 90% das ações da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do Cruzeiro, teve nesta semana suas contas bancárias bloqueadas por determinação da Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada na segunda-feira (27) pelo juiz Bruno Paes Straforini, da 1ª Vara Cível de Barueri, devido a uma dívida de cerca de R$ 1 milhão que a empresa Liv Drinks Distribuidora de Bebidas, da qual o ex-jogador é sócio, tem com o fundo de investimentos Upper.
O fundo moveu uma ação na justiça contra a empresa, e foi determinado que Ronaldo arcasse com o débito. "Ficou evidenciada a confusão patrimonial e a obrigatoriedade de assumir a responsabilidade por eventuais inadimplementos da empresa devedora, ficando reconhecida a existência de um mesmo grupo [econômico]", disse o desembargador Heraldo de Oliveira. Ronaldo ainda pode entrar com recurso sobre a decisão.
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Defesa de Ronaldo
A defesa de Ronaldo alega à Justiça que a inclusão do nome do ex-jogador na cobrança da dívida não está de acordo com os requisitos exigidos pela legislação. De acordo com ela, para que sócios tenham suas contas bloqueadas, é necessário que seja primeiro provado que as empresas alvo da cobrança não têm patrimônio suficiente para garantir o pagamento.