Segundo informações divulgadas pelo portal UOL Esporte, o ex-jogador Robinho, condenado por estupro em 2013, pode progredir de regime penitenciário antes de cumprir toda sua sentença de nove anos de prisão.
O caso, que tem gerado grande repercussão, levanta questões sobre as mudanças na legislação penal brasileira e a aplicação dessas alterações em casos de crimes hediondos.
Quando Robinho poderá deixar a prisão?
- Robinho pode progredir para o regime semiaberto após cumprir 40% de sua pena;
- Antes, ele poderia sair da prisão cumprindo apenas um sexto da sentença;
- A mudança na progressão de regime foi uma medida do ex-presidente Jair Bolsonaro no “Pacote Anticrime", sancionada em dezembro de 2019.
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Progressão de regime
A extensão da pena a qual Robinho foi condenado exige que o ex-jogador, inicialmente, cumpra sua sentença em regime fechado, porém não integralmente. Diante desse contexto, Robinho pode antecipar sua saída da prisão.
O ex-jogador poderá progredir para o regime semiaberto ao completar 40% de sua sentença, equivalente a pouco mais de 3 anos e 7 meses.
Vale ressaltar que esse modelo de progressão se aplica a qualquer réu primário por crime hediondo, como é o caso do estupro, e está sujeito também ao bom comportamento.
Robinho deverá cumprir 40% da pena imposta pela justiça italiana em REGIME FECHADO, em tendo bom comportamento, a progressão de pena se dará após 2/5 pagos. Ou seja, dos 9 anos de pena, 4 anos serão atrás das grades. +
📸Daniela Rucio/g1
📸Reprodução / Instagram pic.twitter.com/baEl93Vop3— Licínio Roberto (@lenindisse) March 21, 2024
Entenda a progressão de regime
A progressão de regime se encontra estabelecida no artigo 112 da Lei N° 7.210, de 1984, porém o texto original sofreu modificações nos últimos anos.
A alteração na progressão carcerária foi uma das medidas implementadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no “Pacote Anticrime". A Lei N° 13.964 foi sancionada em 24 de dezembro de 2019 e promoveu modificações no Código Penal, no Código de Execução Penal e no texto original da Lei N° 7.210.
Anteriormente, de acordo com o texto antigo, Robinho poderia deixar a prisão após cumprir apenas um sexto da pena em regime fechado, o que equivale a aproximadamente um ano e seis meses, no caso de sua condenação.
**Notícia de Última Hora**: O ex-jogador Robinho foi preso na cidade de Santos.
Após ser condenado por um tribunal italiano por participação em um caso de violência sexual coletiva ocorrido em 2013, Robson de Souza, conhecido como Robinho, enfrentará uma sentença de nove anos… pic.twitter.com/QhtLc72PTM
— Hielbert Ferreira – Advocacia (@hielbert) March 22, 2024
O que Robinho pode fazer em cada tipo de regime?
- Regime fechado: No atual regime em que Robinho está preso, o ex-jogador pode trabalhar durante o dia na penitenciária onde está preso. Ele terá a possibilidade de atuar em ambiente externo apenas se decidir atuar em serviços ou obras públicas.
- Regime semiaberto: Nesse regime, Robinho poderá trabalhar durante o dia em colônias agrícolas, industrial ou estabelecimentos similares. O ex-jogador também poderá trabalhar externamente e/ou realizar cursos supletivos profissionalizantes, de 2° grau ou superiores, mas obrigatoriamente deverá voltar para a penitenciária à noite.
- Regime aberto: Já no regime aberto, Robinho terá permissão para trabalhar ou fazer cursos sem vigilância, mas deve estar em uma residência durante a noite.
Robinho foi preso em Santos
Robinho foi preso em sua casa, localizada na cidade de Santos, na noite da última quinta-feira (21).
Após a prisão, o ex-jogador foi encaminhado à sede da Polícia Federal no município, onde passou por exame de corpo de delito e audiência de custódia antes de ser conduzido à penitenciária.
A defesa de Robinho tentou obter um habeas corpus, porém o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi analisado pelo ministro Luiz Fux, designado como relator, que indeferiu a solicitação.
Robinho foi condenado em todas as três instâncias da Justiça italiana. Por estar no Brasil no momento da condenação — país que não extradita seus cidadãos —, ele não foi imediatamente detido.
Diante do impedimento da extradição, a Justiça italiana solicitou ao Brasil a homologação para o cumprimento da pena em território brasileiro.
O caso foi julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde nove dos 11 ministros presentes votaram a favor. O STJ também determinou a execução imediata da pena.
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