Por decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR), Robinho deve cumprir a pena de nove anos de prisão no Brasil. A condenação foi dada pela Justiça italiana pelo crime de estupro, cometido pelo ex-jogador em 2013.
Saiba mais
- A decisão foi assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos e enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Pelo andamento do processo, a Corte brasileira analisa um pedido do governo italiano para homologação no país da condenação estrangeira.
- A medida foi tomada porque o Brasil não permite que seus cidadãos sejam extraditados para cumprir penas no exterior.
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O que diz a decisão
Conforme consta na decisão, o sub-procurador defende a possibilidade de transferir a pena da Itália para o Brasil. No argumento do magistrado, o procedimento não viola a Constituição e há decisões que amparam essa possibilidade. O documento ainda traz justificativas de Carlos Frederico Santos, rebatendo as afirmações dos advogados do ex-atleta. Segundo os defensores, haveria cerceamento de defesa e a homologação da condenação italiana representaria ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.
Na opinião de Santos, a análise do pedido do governo da Itália não requer que seja apreciado a íntegra do processo estrangeiro. A demanda, que havia sido levantada pela defesa de Robinho, “extrapola os limites de indispensabilidade para o processamento” do caso.
Para a PGR, ao transferir a execução da pena da Itália para o Brasil “respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”.