A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Palmeiras a pagar multa de R$ 50 mil ao ex-jogador Paulo Sérgio Cardoso Filho, que atuava na base do clube em 2016. O valor ainda será corrigido com juros e multa, e a decisão cabe recurso.
Você precisa saber:
- O atleta havia deixado o Penapolense (de São Paulo) e assinado contrato de um ano com o Palmeiras.
- O vínculo teria sido rompido pelo clube após Paulo Sérgio contrair dengue e, em seguida, ter operado o apêndice.
- Desde então, o ex-atleta busca o pagamento da multa pela rescisão contratual.
- O Palmeiras deverá recorrer da decisão, tomada em segunda instância, por não concordar com o pagamento da multa pela ruptura do contrato antes de seu término.
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Para o desembargador Maurício Campos da Silva Velho, o clube ter enviado a minuta de distrato ao ex-jogador não indica que as partes chegaram a um acordo, já que o documento não possui a assinatura de Paulo Sérgio.
“Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado”, diz o trecho do voto do magistrado na decisão.
A decisão foi tomada por unanimidade, junto com os votos dos desembargadores Vitor Frederico Kümpel e Enio Zuliani.