No futebol, são diversas as formas que os clubes escolhem para ressarcir seus atletas pelos serviços prestados, por meio de salário e direitos de imagem, por exemplo.
Uma das modalidades mais conhecidas além das citadas são as “luvas“, pagas no momento da assinatura do contrato pelas agremiações aos jogadores.
O que você precisa saber?
> Os atletas de futebol são remunerados de formas variadas pelos clubes de futebol, sendo a base dos vencimentos o salário.
> Além disso, os jogadores recebem outras bonificações, como os direitos de imagem e as “luvas", que são devidas no momento da assinatura do contrato entre empregador e empregado.
> Vale destacar que as “luvas" têm caráter salarial e integra a remuneração do jogador para efeitos legais.
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Caráter salarial
A Oitava Turma do Superior Tribunal do Trabalho trouxe entendimento sobre o tema no julgamento de ação promovida por Rogério contra o Palmeiras nos anos 2000.
Nele, o Tribunal entendeu que as “luvas" devidas ao atleta têm caráter salarial e integram a remuneração do jogador para fins legais.
O instituto reconhece o desempenho e os resultados profissionais alcançados na carreira do jogador, podendo ser pago em uma única parcela ou de forma mitigada.
As “luvas" não correspondem a uma indenização, pois não visam ressarcimento, compensação ou reparação de nenhuma natureza.
Forma de pagamento
As “luvas" têm uma característica de flexibilidade na forma de pagamento. Elas podem ser convertidas em dinheiro, títulos e em bens, como, por exemplo, automóveis e artigos de luxo.
O valor, a forma de pagamento e a modalidades das “luvas" são definidas pelas partes antes da assinatura do contrato e correspondem a uma valorização dos serviços já prestados na carreira do jogador.
Vale lembrar que o parágrafo primeiro do artigo 31 da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), instrumento que regula o esporte brasileiro, prevê que o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e as demais verbas estão inclusas no contrato de trabalho.
Caso Rogério
Em agosto de 2000, o lateral Rogério procurou a Justiça para conseguir passe livre junto ao Palmeiras, após quatro anos de atuação no Alviverde.
O atleta argumentou que a equipe paulista não cumpriu com o prazo para apresentar proposta de renovação de contrato, antes do fim do vínculo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma liminar, pela redução do valor do passe do atleta, que foi comprado posteriormente pelo Corinthians.
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Porém, anos depois o Palmeiras entrou com uma ação contra o Timão e contra Rogério, cobrando o valor original do passe do atleta, além de indenização por perdas e danos.
Após posicionamentos opostos dos tribunais, Rogério entrou na Justiça em 2004 contra o Corinthians, alegando atrasos salariais e dívidas por direitos de imagem, visando liberação do contrato com o clube alvinegro.
Na decisão deste último processo houve o entendimento sobre a natureza salarial das “luvas" devidas ao lateral no momento da assinatura do contrato.
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