Manipulação de resultados: STJD julga 8 jogadores nesta quinta (1º), a portas fechadas

Atletas poderão sofrer suspensão por 720 dias, multas e até banimento do futebol; sessão não terá transmissão online ou cobertura da imprensa
Publicado em 31/05/2023 às 20h37

 

Nesta quinta-feira (1º), a partir das 11h (de Brasília), oito jogadores que são investigados na Operação Penalidade Máxima II serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Contudo, a sessão não terá a presença da imprensa, e também não será transmitida online.

 

O que se sabe

> O STJD acatou o pedido dos advogados dos atletas, por sigilo do julgamento.

> Com isso, a sessão acontece a portas fechadas.

> Portanto, deverão participar, presencialmente ou não, apenas: os integrantes da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, advogados, jogadores e testemunhas.

> Os atletas que vão a julgamento são: Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Paulo Miranda (sem clube), Eduardo Bauermann (Santos), Igor Cariús (Sport), Fernando Neto (São Bernardo), Matheus Gomes (sem clube) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino).

> Todos os jogadores citados acima foram suspensos preventivamente por 30 dias, pelo presidente do STJD.

> Os atletas correm risco de ter a suspensão prolongada por até 720 dias ou sofrer banimento do futebol.

 

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Quais punições os jogadores podem receber?

Os jogadores foram denunciados pela Procuradoria em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ).

Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann poderão sofrer: suspensão de até 720 dias; suspensão de seis a 12 jogos; multa até R$ 300 mil (de forma cumulativa).

As punições previstas são de acordo com os seguintes artigos:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

 

Além dos artigos citados acima, Gabriel Tota e Matheus Gomes foram denunciados por outros dois. Ambos podem sofrer punição que, somada, pode chegar a R$ 500 mil em multa, além do banimento do futebol nacional, impedindo que os atletas exerçam atividade profissional na modalidade.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

E os acordos feitos com Lomónaco e Moraes?

O zagueiro do RB Bragantino, Kevin Lomónaco, e o lateral Moraes (ex-Juventude) fizeram um acordo junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), o que os torna testemunhas do caso. Os dois não foram denunciados e nem se tornarão réus no caso.

Entretanto, o acordo diz respeito à investigação fora da esfera esportiva. Nesta quinta-feira (1º), os atletas serão julgados especificamente pelo órgão competente dentro do esporte.

Dos oito jogadores que serão julgados, apenas Igor Cariús, do Sport, ainda estava atuando pelo clube antes do STJD decretar o afastamento preventivo.

Jornalista formada pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), iniciando a trajetória no jornalismo esportivo no Sambafoot. Já atuei em diversas editorias, mas minha...