A final da Copa Libertadores, marcada para o próximo sábado (29) entre Flamengo e Athletico Paranaense, define como ficará o cenário do Campeonato Brasileiro em relação aos classificados para a edição do ano que vem.
Como o Flamengo foi campeão da Copa do Brasil em cima do Corinthians na última semana e atualmente está dentro do G-6, o grupo se expande e se torna um G-7, podendo chegar até a um G-8.
Esse cenário se mantém caso o Flamengo continue dentro dos seis primeiros até o fim do campeonato. Se o time carioca também conquistar a Copa Libertadores, a vaga não será repassada ao vice, mas sim para a competição nacional.
Se o Athletico vencer, a regra segue a mesma: caso o time termine dentro do G-6, a vaga será repassada ao próximo clube do Brasileirão. Por isso, caso o Athletico vença e o Flamengo também se mantenha entre os seis primeiros, serão oito vagas para a Libertadores vindo somente do Brasil.
O regulamento
Art. 6º – A classificação de clubes às copas Libertadores e Sul-Americana em 2023 observará as situações abaixo identificadas, considerando as vagas previstas:
- a) O Campeão acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
- b) O 2º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
- c) O 3º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
- d) O 4º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
- e) O 5º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase Preliminar;
- f) O 6º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase Preliminar.
§ 1º – Caso um clube obtenha acesso à Libertadores de 2023 através de uma das duas competições continentais (na hipótese de conquistar a Libertadores de 2022 ou a Sul-Americana de 2022) e também por intermédio de uma das competições nacionais (Brasileirão 2022 ou Copa do Brasil 2022), este clube ocupará a vaga destinada à CONMEBOL, com a vaga oriunda do Brasileirão 2022 ou da Copa do Brasil 2022, conforme o caso, sendo repassada ao clube melhor colocado no CAMPEONATO, excluídos os clubes já classificados.
§ 2º – Caso um clube obtenha acesso à Libertadores de 2023 através da Copa do Brasil e também por intermédio do Brasileirão, este clube ocupará a vaga destinada à Copa do Brasil, com a vaga oriunda do Brasileirão sendo repassada ao clube melhor colocado no CAMPEONATO, excluídos os clubes já classificados.
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