As informações sobre uma possível rescisão e multa foram passadas por advogados que analisaram o episódio ocorrido no último sábado (29), em Minas Gerais.
O que aconteceu?
- Pedro foi agredido com um soco no rosto pelo preparador físico Pablo Fernández no vestiário do Independência.
- Após a agressão, o jogador registrou um boletim de ocorrência contra o profissional, que fazia parte da comissão de Jorge Sampaoli, e passou por exame de corpo de delito.
- O preparador foi encaminhado para a delegacia. No domingo (30), foi informado que ele havia sido demitido, e que o Rubro-Negro estudava a permanência de Sampaoli.
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O que diz a lei?
O advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explica a situação com base no que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador”, explica o advogado.
“Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”, completa.
Domingos Zainaghi, especialista em Direito do Trabalho, também já tinha dado parecer nesta mesma linha.
“Sim, o atleta pode pedir rescisão indireta por ter sido agredido por um preposto do empregador, pressupondo-se ser o preparador superior hierárquico do atleta. O Pedro falou também sobre assédio moral, afirmando sofrer agressões psicológicas. Este também seria motivo para rescisão”, afirmou.
Por fim, outros dois advogados que trabalham diretamente com futebol revelaram que a rescisão é possível e seria facilmente conseguida por Pedro.