A Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da 1ª Câmara Civil, decidiu suspender a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, emitida em junho de 2023. Por determinação do juizado, as empresas Karagounis e Albizia estavam desobrigadas de executarem as obras no entorno da Arena do Grêmio.
Saiba mais
- A ação inicial atendeu um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para que se reconhecesse a legitimidade ativa do Município.
- Assim, era obrigatório resgatar o status de credor e não de devedor.
- Pela decisão, a execução das obras deve prosseguir pelo valor inicial de mais de R$ 193 milhões.
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Decisão
Para fundamentar a decisão, a juíza Eliane Garcia Nogueira destacou que “a partir do momento que o Município questiona isto e que a prova dos autos ampara, pelo menos, a discussão da questão, mostra-se temerário o prosseguimento da execução. Da mesma sorte, ao se responsabilizar, de imediato, apenas o Município de Porto Alegre pelo cumprimento do acordo firmado em 2014, corre-se o risco de se colocar na conta dos cofres públicos o dever que, quiçá, seja dos demais executados”. As informações são do jornal Correio do Povo.