Justiça do Trabalho alega insuficiência de provas e nega pedido de rescisão indireta de zagueiro com Sport

Promessa do clube entrou na Justiça contra o Rubro-Negro em março; defensor terá cinco dias para apresentar novas provas e recorrer da decisão
Publicado em 18/05/2023 às 19h54

 

A Justiça do Trabalho negou, nesta quinta-feira (18), o pedido em tutela de urgência para rescisão indireta de contrato do zagueiro Marcelo Ajul com o Sport.

 

O que se sabe

> Marcelo Ajul acionou a Justiça do Trabalho em março, afirmando que o Sport estaria atrasando alguns pagamentos.

> O órgão considerou que as provas apresentadas foram insuficientes.

> Por conta disso, o pedido foi indeferido.

> A Justiça determinou, ainda, a produção de novas provas.

 

VEJA TAMBÉM:

++ Reservas decidem e São Paulo vence Sport na Copa do Brasil

++ Sport teve o quinto maior engajamento de clubes do mundo nas redes sociais em abril, segundo pesquisa

++ Acusado de manipulação, defesa de atleta do Sport diz que denúncia é superficial

                         Aproveite e siga o Sambafoot no Facebook, no Instagram e no Twitter!

 

Em março, Marcelo Ajul acionou o órgão alegando falta de depósitos do FGTS de agosto de 2021, janeiro e fevereiro de 2023, e outros depósitos que estariam atrasados, que asseguram o direito de rescisão do contrato de trabalho, baseado nos artigos 28 e 31 da Lei Pelé.

Contudo, o Rubro-Negro apresentou uma contestação, sustentando que os depósitos de FGTS foram efetuados, assim como os pagamentos de verbas trabalhistas. Com as provas documentais produzidas, incluindo o estrato do FGTS, a Justiça do Trabalho constatou que apenas será deferido com segurança após a produção de outras provas.

O zagueiro terá cinco dias para apresentar as contraprovas e recorrer da decisão.

Jornalista formada pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), iniciando a trajetória no jornalismo esportivo no Sambafoot. Já atuei em diversas editorias, mas minha...