A Justiça do Trabalho negou, nesta quinta-feira (18), o pedido em tutela de urgência para rescisão indireta de contrato do zagueiro Marcelo Ajul com o Sport.
O que se sabe
> Marcelo Ajul acionou a Justiça do Trabalho em março, afirmando que o Sport estaria atrasando alguns pagamentos.
> O órgão considerou que as provas apresentadas foram insuficientes.
> Por conta disso, o pedido foi indeferido.
> A Justiça determinou, ainda, a produção de novas provas.
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Em março, Marcelo Ajul acionou o órgão alegando falta de depósitos do FGTS de agosto de 2021, janeiro e fevereiro de 2023, e outros depósitos que estariam atrasados, que asseguram o direito de rescisão do contrato de trabalho, baseado nos artigos 28 e 31 da Lei Pelé.
Contudo, o Rubro-Negro apresentou uma contestação, sustentando que os depósitos de FGTS foram efetuados, assim como os pagamentos de verbas trabalhistas. Com as provas documentais produzidas, incluindo o estrato do FGTS, a Justiça do Trabalho constatou que apenas será deferido com segurança após a produção de outras provas.
O zagueiro terá cinco dias para apresentar as contraprovas e recorrer da decisão.