Na quinta-feira (15), a 9ª Vara Cívil do Rio de Janeiro expediu decisão do juiz Françoise Picot Cully desfavorável ao Flamengo. A ação foi movida pelo clube em 2018 contra Paolo Guerrero, ex-jogador rubro-negro, atualmente no Racing, da Argentina.
Entenda
- Em 2017, o astro peruano tesou positivo para uma substância comum encontrada na cocaína.
- O clube da Gávea cobrava R$ 1.809.090,15 do jogador, em ressarcimento pelos direitos de imagem pagos antes da suspensão por doping.
- Na época, o jogador teve o contrato de trabalho suspenso por 121 dias.
- Pela decisão da Justiça, o clube carioca deve pagar 10% do valor atualizado, a título de custas e honorários.
- Segundo o magistrado, apesar do contrato de trabalho ter sido suspenso durante o período de doping, o direito de imagem seguiu vigente.
- A decisão considerou que a ingestão do chá foi considerada não intencional na tentativa de incrementar a performance do jogador. O juiz ainda lembrou que o consumo de chá é um hábito cultural no Peru.
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O que diz a defesa
Os advogados de Guerrero afirmaram, em juízo, que o jogador “jamais ingeriu qualquer substância proibida, deliberadamente; que os órgãos judicantes esportivos atestaram que o atleta consumiu um chá que continha o principal metabólito da cocaína; que não houve qualquer intenção do atleta de obter uma melhora desleal de seu rendimento esportivo; que o jogador jamais consumiu qualquer droga ilícita ou maculou, sob qualquer forma, a sua imagem pessoal ou a imagem do clube que representava”.
Sem provas concretas, a decisão julgou improcedente os pedidos do Flamengo contra Guerrero. Com a camisa do clube carioca, o jogador participou de 115 partidas e marcou 43 gols.