Julgamento que pode excluir Atlético-MG do Mineiro é remarcado – veja nova data

Torcedores do Galo entoaram gritos homofóbicos no clássico contra o Cruzeiro, na terceira rodada do Estadual
2024-03-12 19:45:40

O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol remarcou, nesta semana, o julgamento que pode excluir o Atlético-MG do Campeonato Mineiro.

A sessão, que inicialmente havia sido marcada para o dia 27 de fevereiro, acontecerá às 19h desta quinta-feira (14).

Motivo do julgamento

  • O Atlético-MG será julgado por gritos homofóbicos por parte da sua torcida no clássico contra o Cruzeiro válido pela terceira rodada do Campeonato Mineiro;
  • Parte dos torcedores do Galo gritaram "bicha" quando Rafael Cabral, goleiro do Cruzeiro, batia tiros de meta durante a partida;
  • No pior cenário, o Galo pode ser excluído da competição, e corre risco de perder pontos e mandos de campo.

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Julgamento por homofobia

O Atlético-MG será julgado por gritos homofóbicos por parte da sua torcida no clássico contra o Cruzeiro válido pela terceira rodada do Campeonato Mineiro. No pior cenário, o Galo pode ser excluído da competição, e corre risco de perder pontos e mandos de campo.

 

O motivo do julgamento ter sido remarcado foi para que o relator do caso – Eric Flávio Brandão de Freitas – tivesse acesso às provas da defesa do clube que Luiz Ribeiro, representante do Atlético-MG, afirmou ter enviado antes do início da sessão.

Entenda o caso

O procurador Felipe Bartolomeo Moreira denunciou o Atlético-MG no artigo 243-G, já que parte dos torcedores do Galo gritaram "bicha" quando Rafael Cabral, goleiro do Cruzeiro, batia tiros de meta durante a partida.

“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD", escreveu o procurador.

“Uma vez que não consta na súmula a identificação de torcedores, ao contrário, foi nominada a torcida de forma generalizada, é certo que o clube deve ser punido pela atitude de seus torcedores, nos termos da primeira parte do art. 243-G, §2º. Destaque-se que não é cabível nos dias de hoje, especialmente no futebol, atos de discriminação, seja de cor, credo, opção sexual, devendo estes atos serem qualificados como de extrema gravidade, nos termos do art. 243-G, §3º do CBJD2", completou.

Para casos como esse, a multa prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva varia entre R$ 100 a R$ 100 mil.

O Atlético-MG também foi denunciado no mesmo jogo pelo arremesso de objetos em campo, invasão e descumprimento do regulamento, cujas penas também são de R$ 100 a R$ 100 mil.

O jogo acabou com vitória do Cruzeiro por 2 a 0. O arremesso de objetos ocorreu após o primeiro gol da Raposa e, após o fim da partida, alguns torcedores do Galo tentaram invadir o gramado da Arena MRV.

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