Foi arquivado o inquérito civil que apurava irregularidades nas ONGs do lateral-direito Daniel Alves e do ex-jogador Emerson Sheik. Os problemas, relacionados a convênios com o Governo Federal, suspeitavam de “ONGs prateleira”. O termo define organizações até então inativas e recém-assumidas que teriam recebido verbas públicas irregularmente.
> O arquivamento do inquérido ocorreu em Brasília, por decisão do Ministério Público Federal (MPF).
> As transações irregulares chegavam a R$ 6,2 milhões, resultado de convênios firmados em 2021.
> A Folha de São Paulo divulgou o caso em 2022, quando os os repasses financeiros estavam empenhados, ou seja, reservados no orçamento federal, mas ainda não haviam sido transferidos.
> Como as transações não foram efetivadas, o objeto principal da investigação foi perdido.
> A ONG Instituto Emerson Sheik (antigo Instituto Qualivida), pediu o cancelamento do convênio. A verba tinha origem em emenda parlamentar do deputado Hélio Lopes (PL/RJ).
> A organização assumida pelo ex-jogador existia há 26 anos, mas nunca promoveu nenhum projeto na área esportiva.
> O convênio com Sheik previa o repasse de R$ 2,7 milhões para instalação de três núcleos esportivos nas cidades de Mangaratiba e Queimados, no Rio de Janeiro.
VEJA TAMBÉM
++ Sheik tenta parcelar multa de R$ 140 mil por ‘festas sem fim’
++ Ex-mulher e filhos visitam Daniel Alves no aniversário de 40 anos do craque
Aproveite e siga o Sambafoot no Instagram, no Twitter e no Facebook!
Na prática, segundo explicado pela Folha, a suspeita é que as organizações não-governamentais estavam inativas, sendo assumidas por Sheik e Alves para driblar exigências legais no recebimento de verba pública. Ainda, conforme o jornal, as “ONGs de prateleira” possibilitam escapar de uma regra clara: a necessidade de pelo menos três anos de existência das entidades da sociedade civil para firmar acordos com o Governo Federal.
No despacho, o procurador da República Paulo José Rocha Júnior, responsável pelo inquérito”, afirmou que “Ante o exposto, considerando que a presente investigação não possui elementos fáticos e jurídicos aptos a embasarem eventual ação civil pública por improbidade administrativa, promovo o ARQUIVAMENTO do respectivo Inquérito Civil”.