Hulk, Felipão e Rodrigo Caetano, diretor de futebol do Atlético-MG, serão julgados nesta sexta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O motivo são os incidentes ocorridos na partida entre Galo e América-MG, pelo Campeonato Brasileiro, que acabou em empate de 2 a 2.
O que aconteceu?
> A punição para Hulk pode ser de suspensão entre um e seis jogos;
> Felipão pode ser suspenso de quatro partidas.
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Hulk foi expulso por reclamar com a equipe de arbitragem no final da partida e foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 258, parágrafo 2, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”; e o 243-F, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A punição para o atacante pode ser de suspensão entre um e seis jogos.
Wilton Pereira Sampaio, árbitro da partida, relatou em súmula que Hulk teria dito: “Vocês estão comemorando o quê? O trabalho de vocês foi uma vergonha!”
Felipão e Rodrigo Caetano
Felipão, por sua vez, foi expulso no primeiro tempo da partida também por reclamar com a arbitragem e, assim como Hulk, denunciado no artigo 243-F. A diferença, no seu caso, é que a suspensão pode ser de quatro partidas, de acordo com a regra: “Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas desporto”.
Já Rodrigo Caetano foi enquadrado nos artigos 258 e 258-B por “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. O árbitro relatou em súmula que “só conseguiu ter acesso ao vestiário mediante intervenção do policiamento. Diante de tudo que foi relatado, me senti intimidado e ofendido em minha honra”.