§ 2º – Caso um clube obtenha acesso à Libertadores de 2023 através da Copa do Brasil e também por intermédio do Brasileirão, este clube ocupará a vaga destinada à Copa do Brasil, com a vaga oriunda do Brasileirão sendo repassada ao clube melhor colocado no CAMPEONATO, excluídos os clubes já classificados.
Além do título, há uma outra disputa na parte de cima da tabela do Campeonato Brasileiro: a vaga para a Libertadores da América de 2023.
Pelas regras da competição, estão garantidos no torneio os seis primeiros colocados (quatro para a fase de grupos e dois para a fase eliminatória). Mas essas vagas tendem a aumentar. O chamado G-6 pode se transformar em G-8. Veja os cenários:
› O título do Flamengo na Copa do Brasil
A atual classificação do Brasileirão já se desenha para um G-7. Isso porque o Flamengo, na 3ª posição, conquistou a Copa Brasil e, com ela, tem vaga garantida para o torneio sul-americano, abrindo mais uma oportunidade para um clube brasileiro.
Para “carimbar” esse G-7 é preciso que o Flamengo termine entre os seis primeiros. Com isso, quem ficar na 7ª posição terá a vaga extra via Brasileirão.
› A final da Libertadores
Os cariocas também protagonizam um possível G-8. Flamengo e Athletico-PR decidirão o título da Libertadores. Independente de quem seja o vencedor, caso ambas as equipes encerrem o campeonato nacional entre os seis melhores, terá mais uma vaga para o torneio sul-americano.
Com o G-8 à vista, a Sul-Americana também terá mais equipes brasileiras. Vão à competição os times do 9º ao 14ª lugar do Brasileirão.
A decisão da Libertadores é no próximo sábado (29), às 17h (horário de Brasília), no estádio Monumental de Guayaquil, no Equador.
› O que diz o regulamento do Brasileirão
Art. 6º – A classificação de clubes às copas Libertadores e Sul-Americana em 2023 observará as situações abaixo identificadas, considerando as vagas previstas:
- a) O Campeão acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
- b) O 2º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
- c) O 3º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
- d) O 4º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase de Grupos;
- e) O 5º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase Preliminar;
- f) O 6º classificado acessará a Libertadores de 2023 na sua Fase Preliminar.
§ 1º – Caso um clube obtenha acesso à Libertadores de 2023 por uma das duas competições continentais (na hipótese de conquistar a Libertadores de 2022 ou a Sul-Americana de 2022) e também por intermédio de uma das competições nacionais (Brasileirão 2022 ou Copa do Brasil 2022), este clube ocupará a vaga destinada à CONMEBOL, com a vaga oriunda do Brasileirão 2022 ou da Copa do Brasil 2022, conforme o caso, sendo repassada ao clube melhor colocado no CAMPEONATO, excluídos os clubes já classificados.