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Felipão e Hulk, do Atlético-MG, são julgados no STJD; veja resultado

Técnico e jogador foram julgados por reclamações com a arbitragem na partida entre Galo e América-MG, pelo Campeonato Brasileiro
Publicado em 04/08/2023 às 20h23

Luiz Felipe Scolari e Hulk, do Atlético-MG, foram julgados nesta sexta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por reclamarem com a arbitragem na partida entre Galo e América-MG, pelo Campeonato Brasileiro, que acabou em empate de 2 a 2.

 

O que aconteceu?

> Felipão recebeu dois jogos de suspensão e desfalcará o Galo na partida contra o São Paulo;

> O time mineiro tentará efeito suspensivo que, se for acatado, permitirá ao treinador participar das partidas do clube até o julgamento no Pleno;

> Hulk, por sua vez, levou apenas uma advertência. 

 

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Felipão recebeu dois jogos de suspensão e desfalcará o Galo na partida contra o São Paulo, às 16h do próximo domingo (6), no Morumbi, pelo Campeonato Brasileiro. O time mineiro tentará efeito suspensivo que, se for acatado, permitirá ao treinador participar das partidas do clube até o julgamento no Pleno.

Hulk, por sua vez, levou apenas uma advertência. A suspensão automática de um jogo pela expulsão já foi cumprida contra o Corinthians. Além deles, Rodrigo Caetano, diretor de futebol, foi suspenso por 60 dias. Ele já havia sido penalizado em 15 dias após a partida entre Atlético-MG e Red Bull Bragantino.

 

Motivo das punições

Na partida entre Atlético-MG e América-MG, Hulk foi expulso por reclamar com a equipe de arbitragem no final da partida e foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 258, parágrafo 2, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”; e o 243-F, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A punição para o atacante pode ser de suspensão entre um e seis jogos.

Wilton Pereira Sampaio, árbitro da partida, relatou em súmula que Hulk teria dito: “Vocês estão comemorando o quê? O trabalho de vocês foi uma vergonha!”

Felipão, por sua vez, foi expulso no primeiro tempo da partida também por reclamar com a arbitragem e, assim como Hulk, denunciado no artigo 243-F. Já Rodrigo Caetano foi enquadrado nos artigos 258 e 258-B por “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.