Para saldar uma dívida bancária, Cafu pediu autorização à Justiça para entregar as chaves de um imóvel, localizado na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo. Anteriormente, o ex-jogador recebeu determinação judicial para reintegração de posse do mesmo bem, conforme sentença expedida pela 12ª Câmara de Direito Privado.
Na ocasião, o capitão do Pentacampeonato e a esposa foram condenados ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500, além da responsabilidade em quitar aluguéis de R$ 15 mil até a desocupação do apartamento. A dívida de Cafu junto à instituição bancária é resultante de um empréstimo.
> Segundo a defesa do ex-lateral, a atitude do craque se caracteriza como um ato de boa-fé. Porém, os advogados afirmam que a postura do banco credor é arbitrária. Por isso, Cafu gerou uma nova ação contra a instituição financeira. O processo corre em segredo de Justiça.
> O valor do empréstimo, solicitado em março de 2017, foi de R$ 3,5 milhões, com garantia de alienação fiduciária de bens imóveis em nome de Cafu e da esposa, Regina.
> Em dezembro de 2018, as partes realizaram um novo acordo de R$ 6,5 milhões, incluindo o pagamento do direito de titularidade sobre imóveis do craque, incluindo o apartamento localizado na Riviera de São Lourenço.
> Como não recebeu o imóvel como garantia, o Banco Industrial do Brasil (BIB) decidiu acionar a Justiça. Conforme assessoria da instituição, foi firmado um contrato de comadato com os réus, com vigência de um ano, mas o apartamento não foi desocupado na data combinada.
> Em outubro de 2022, Cafu e Regina anunciaram separação, após 35 anos de casamento.
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Nota oficial da defesa de Cafu
“A Defesa Técnica de Marcos Evangelista de Morais, o ex-jogador de futebol Cafu, a pedido do portal UOL, manifesta-se, neste ato, acerca da ação de reintegração de posse movida pelo Banco Industrial do Brasil. Nesse ínterim, cumpre esclarecer que o ex-jogador Cafu não é proprietário do imóvel objeto da ação desde o exercício de 2018.
Não obstante, quanto ao pedido de depósito em juízo das chaves do imóvel, tal pleito apenas demonstra a boa-fé do ex-atleta. Ocorre que, devido a conduta arbitrária perpetrada pelo Banco, não restou outra alternativa ao ex-atleta, senão se socorrer do Poder Judiciário, para que, em ação própria, a qual já tramita em segredo de Justiça, cesse as alegadas arbitrariedades.
Por fim, a defesa técnica esclarece que as providências legais estão sendo adotadas. Contudo, haja vista o sigilo na tramitação, essa defesa encontra-se obstada, neste momento, a melhor detalhar o caso concreto. Após o desfecho da ação em comento, certamente ficará comprovado que o ex-atleta não é legitimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido Banco”.