Na manhã desta sexta-feira (28), o Tribunal de Justiça da Catalunha absolveu Daniel Alves do crime de agressão sexual, cometido no final de 2022.
No ano passado, o ex-jogador do Barcelona foi condenado a quatro anos e meio de prisão, ficou mais de um ano detido, sob acusação de ter violado uma mulher no banheiro de uma discoteca, em Barcelona.
Daniel Alves absolvido
- A seção de recurso do Tribunal de Justiça da Catalunha absolveu Dani Alves de uma agressão sexual pela qual foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo Tribunal Superior de Barcelona;
- Composta por três mulheres e um homem, a seção considerou que o testemunho da jovem não é suficiente para manter a condenação;
- Conforme o tribunal, neste caso, prevalece o direito à presunção de inocência.
Decisão da Justiça espanhola
O Tribunal Superior de Barcelona considerou provado, com base neste depoimento, que o antigo jogador do Barça manteve relações sexuais completas e sem consentimento.
Na ocasião, o ex-jogador teria convidado uma jovem para encontrá-lo em uma sala privada, no interior de uma discoteca em Barcelona, em 30 de dezembro de 2022.
O brasileiro esteve em prisão preventiva durante mais de um ano pelos atos e deixou a cadeia, provisoriamente, após pagar uma fiança de um milhão de euros.
Relato inconsistente
Apesar da condenação de Dani Alves, o Tribunal Superior de Barcelona assinalou o que descreveu como um “desajuste” no relato da vítima.
Em depoimento, a mulher afirmou que se sentiu desconfortável com o ex-jogador de futebol e que este a levou para o banheiro da boate.
No entanto, ao ver as imagens das câmaras de vigilância, o tribunal presumiu haver um “acordo prévio” entre ambos para irem ao banheiro, juntos.
Segundo os juízes, “não afeta o núcleo essencial da conduta do ex-internacional brasileiro” e não é suficiente para “retirar credibilidade ao relato da penetração vaginal não consentida”.
Tribunal discorda da vítima
Com a decisão desta sexta-feira (28), a seção de recurso do Tribunal de Justiça da Catalunha inverte o argumento e considera que o testemunho da vítima não é suficiente para contrariar a presunção de inocência.
Assim, por unanimidade, os magistrados consideram que a primeira parte do relato não corresponde à verdade, baseados nas imagens registadas pelas câmaras de segurança.