O que aconteceu?
> A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte deu, nesta semana, o prazo de 48 horas para o Cruzeiro reintegrar Henrique ao clube;
> Caso não cumpra a medida, a Raposa terá que pagar uma multa de R$ 10 mil.
A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte deu, nesta semana, o prazo de 48 horas para o Cruzeiro reintegrar Henrique ao clube. Caso não cumpra a medida, a Raposa terá que pagar uma multa de R$ 10 mil.
O jogador sofreu uma lesão no joelho direito no dia 23 de agosto de 2020, em partida da Série B do Campeonato Brasileiro, que “culminou em doença ocupacional”. De acordo com a Justiça, Henrique “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva”.
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Entenda o caso
Henrique cobra do Cruzeiro o pagamento de verbas rescisórias e de despesas relacionadas ao tratamento da sua lesão, além de indenização por dano material. A SAF do Cruzeiro alega que “foi imposta obrigação impossível de se cumprir, eis que não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho, ainda mais pela segunda reclamada (SAF)”.
A Justiça, no entanto, determinou há quase duas semanas que o Cruzeiro reintegrasse o volante ao clube, com pagamento de salários e fornecimento de plano de saúde. O time mineiro informou que cumpriu a determinação de reintegrar Henrique ao plano de saúde destinado aos funcionários e propôs que ele fosse reintegrado à associação e, depois, transferido para a SAF.
A proposta foi aceita por Henrique, com a condição de que o clube “proceda de forma imediata com a transferência do vínculo desportivo/federativo, bem como todos os direitos e deveres estabelecidos com o 1º reclamado à 2ª ré, Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol, sobretudo o contrato de trabalho do autor, reconhecendo, assim, sua responsabilização por todos os débitos trabalhistas existentes em favor do reclamante (Henrique)”.