O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) negou, nesta segunda-feira (13), o pedido de efeito suspensivo de perda de mando de campo do Cruzeiro pelos incidentes ocorridos na partida contra o Atlético-MG, no dia 13 de fevereiro, pela fase de grupos do Campeonato Mineiro. A Raposa recorreu da decisão e aguarda novo julgamento ser marcado.
O objetivo do time é diminuir a pena, que não foi aplicada no jogo deste final de semana contra o América-MG. O confronto, inclusive, voltou a ter objetos arremessados em campo e, no futuro, também poderá ser alvo da Procuradoria.
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Entenda o caso
No clássico contra o Galo, o árbitro relatou em súmula arremessos de copos plásticos, de dois isqueiros e de uma bomba no gramado. O Cruzeiro foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que determina punição de R$ 100 a R$ 100 mil por desordens e lançamentos de objetos em campo.
De acordo com a lei, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.
Em caso de perda de mando de campo, o Regulamento Geral de Competições da Federação Mineira de Futebol obriga distância mínima de 50km da cidade em que o clube normalmente atua.
Além da perda de dois mando de campo, o julgamento da última terça-feira decidiu por multa de R$ 20 mil ao Cruzeiro. Caso a decisão não seja revertida, a Raposa poderá ter que jogar longo de Belo Horizonte em uma possível final do torneio estadual.
Para se classificar para a decisão, porém, o time comandado por Paulo Pezzolano terá que vencer o América-MG por mais de dois gols de diferença no jogo de volta da semifinal. A partida acontecerá às 18h de sábado no Estádio Independência.