A Justiça do Trabalho condenou nesta semana (16) o Cruzeiro e a gestão Ronaldo a pagar R$ 4 milhões ao ex-zagueiro do clube, Ramon. O jogador, que atuou pela Raposa entre os anos de 2020 e 2021, moveu uma ação na justiça contra o time por não ter pagado salários de diversos meses e alegando irregularidades no FGTS. A SAF de Ronaldo negou ter responsabilidade na demanda judicial.
A juíza responsável pelo caso, porém, incluiu a SAF na condenação. “Verifico que as partes reclamadas possuem interesse econômico integrado, atuação coordenada e o compartilhamento de estabelecimentos, marcas e símbolos. Assim, se as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, é de rigor a condenação solidária. (…) Por todo o exposto, deve a 2ª ré (SAF) responder solidariamente com a empregadora pelos créditos deferidos, inclusive pelas multas aplicadas, uma vez que se trata da mesma unidade empregadora”, afirmou a juíza Karla Santuchi.
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Cláusula compensatória
Ramon cobra o Cruzeiro também pelo pagamento da cláusula compensatória, uma vez que estava previsto em contrato que caso o vínculo do jogador fosse rescindido de forma antecipada, o clube precisaria pagar o valor total dos seus salários até o final do vínculo previsto.
Quando Ronaldo assumiu a SAF do Cruzeiro, sua equipe propôs aos representantes de Ramon uma redução dos valores da dívida, que foi recusada pelo jogador. Após o incidente, ele foi oferecido ao Atlético-GO.
Ao todo, Ramon entrou em campo 73 vezes pelo Cruzeiro. O zagueiro viveu seu melhor momento no clube no segundo turno da Série B de 2020, quando era titular ao lado de Manoel no time comandado por Luiz Felipe Scolari.