Mesmo após o fechamento da janela de transferências internacionais, o Cruzeiro conseguiu inscrever a atacante Fernanda Tipa, que estava atuando no Famalicão, de Portugal. Para conseguir o feito inédito, o clube aproveitou uma regra relacionada à licença maternidade das jogadoras profissionais, que é prevista no regulamento da FIFA.
De acordo com a advogada especializada em direito desportivo, Ana Mizutori, em entrevista ao Lei em Campo, além da atleta gestante profissional assegurar a licença de 14 semanas, com as novas disposições do Regulamento da FIFA, ela também passou a contar com o recebimento de pelo menos dois terços de seu salário durante a licença. Além disso, foi permitida a substituição da atleta gestante afastada, ainda que a contratação ocorra fora do período estipulado.
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“Essas foram algumas das medidas pensadas para que o clube não sofra prejuízo com o afastamento da atleta em razão da gestação, e posterior período de licença maternidade, sendo uma forma indireta de proteger a atleta que se torna mãe", explica Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Regra foi implementada na RSTP da FIFA em 2021
A medida que beneficiou o Cruzeiro faz parte de uma série de disposições dedicadas ao desenvolvimento do futebol feminino, implementada pela FIFA no Regulations on the Status and Transfer of Players (RSTP, Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores, em português) em 2021.
A FIFA prevê duas janelas de transferências por ano, assim como acontece no futebol masculino. Entretanto, desde janeiro do ano passado, existe uma exceção no RSTP, que deixa aberta a possibilidade de uma jogadora ser registrada em período de janela fechada caso vá substituir outra atleta que esteja em período de licença maternidade.
Segundo o Cruzeiro, o recurso foi aplicado em estratégias conjuntas da Diretoria de Futebol Feminino e Diretoria Jurídica/Registro do Cruzeiro SAF, já que a atleta Pâmela Faria, de 33 anos, está em licença maternidade após dar luz à filha em agosto deste ano.
“Registrar uma atleta em substituição a outra em período de licença-maternidade é uma das exceções à regra, […] e tem extrema importância para clubes e atletas, porque reforça a importância de se respeitar a licença-maternidade, permitindo que a atleta possa viver esse período tão importante da vida com tranquilidade em relação a sua carreira, cria oportunidade para movimentações do mercado e favorece o equilíbrio técnico das equipes, preservando os direitos e interesses dos clubes empregadores", afirma a advogada Luiza Soares.