Corinthians é multado e obrigado a pagar R$ 500 a torcedor; entenda

Timão está em busca de uma vaga na fase de grupos da Copa Libertadores, após terminar a Copa do Brasil em segundo lugar.
Publicado em 01/11/2022 às 19h46

No último dia 10 de outubro, o Corinthians foi condenado em primeira instância a indenizar o torcedor Silas Pereira Lacerda em R$ 500 por danos morais, após ter vendido um ingresso em um assento inexistente em uma partida da Neo Química Arena, que não foi especificada. A sentença foi proferida pela juíza Amanda Eiko Sato, e o torcedor alega que assistiu à partida nas escadas. A informação é do jornalista Ricardo Perrone, do portal UOL.

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Em resposta, o Corinthians respondeu que o assento 19 da fila NN estava disponível, mas, segundo a magistrada, não mostrou nenhuma prova para comprovar. “O requerente apresentou a fotografia de folha 4 que evidencia que não há o assento 19 na fileira NN. Era bastante simples ao clube comprovar que o assento existe. A mera afirmação não basta para fazer prova”, escreveu a juíza, na sentença.

O torcedor ainda alegou ter havido falhas na comercialização dos ingressos, como erro no horário da divulgação de venda. Ele entrou com a ação em 16 de agosto, antes da partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil, na qual o Corinthians venceu o Atlético-GO por 4 a 1 e se classificou para as semifinais.

“Em relação ao esgotamento dos ingressos, há de se reconhecer que, ainda que tenha ocorrido erro na divulgação do horários da venda, o clube contornou o problema concedendo um ingresso ao requerente. A falha de divulgação foi incapaz de gerar danos morais”, escreveu Amanda Eiko Sato, juíza do caso.