Andrés Rueda não deixará o cargo de presidente do Santos, pelo menos por agora. O pedido de impeachment do grupo opositor ao mandatário alvinegro não foi atendido pelo Conselho Deliberativo do clube, e o processo acabou sendo arquivado.
O documento final foi protocolado no dia 15 de março, com 42 assinaturas, e foi negado com a alegação de falta de requisitos estatutários. Rueda era acusado de gestão temerária.
VEJA TAMBÉM:
++ Jogador do Santos se lesiona e pode perder a estreia na Sul-Americana
++ Dodi projeta Campeonato Brasileiro do Santos após campanha ruim no Paulistão
++ Santos liga ‘sinal de alerta’ contra clubes de Série A; aproveitamento é de 11%
Aproveite e siga o Sambafoot no Facebook, no Instagram e no Twitter!
| O que é gestão temerária?
A gestão temerária, principal acusação contra Andres Rueda, engloba erros cometidos pela administração, mas sem ter necessariamente acontecido atos ilegais. Algumas das irresponsabilidades apontadas pelos conselheiros foram:
• Deterioração da imagem e marca “Santos Futebol Clube”
• Muito dinheiro investido em contratações que não se justificaram
• Desempenho esportivo (três anos seguidos do time sendo desclassificado do Paulistão sem avançar às quartas de final e lutas contra o rebaixamento)
• Risco de não participação na Copa do Brasil 2024
• Atitudes que colocam em perigo a integridade da instituição
CONFIRA ABAIXO A RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPEACHMENT:
“O presente requerimento, protocolado no dia 15 de março do corrente, não merece acolhimento por não atender um requisito de procedibilidade estatutário, conforme preceitua o artigo 18, parágrafo primeiro, do estatuto social vigente, ou seja, para impedimento de membros do Comitê de Gestão deverá vir acompanhado com 20% (vinte por cento), pelo menos, do total de membros do conselho deliberativo. No presente caso ele foi subscrito por 42 (quarenta e dois) conselheiros, inferior à norma estatutária vigente.
O requerimento ora analisado se baseia no artigo 20, letra d, do regimento interno para propor o pedido de impedimento. Ocorre que o estatuto social do clube, recentemente atualizado após deliberação, votação e aprovação do conselho deliberativo, e referendado pela assembleia-geral de associados, está em pleno exercício, e é a lei maior do clube. Em caso de conflito aparente de normas, como se verifica no presente caso, o estatuto social do clube prevalece sobre o regimento interno, sendo que esse último está em fase final de atualização na comissão de estatuto.
Ante as razões acima expostas, indeferimos o requerimento por descumprimento estatutário.”