Conselho Deliberativo barra impeachment de presidente do Santos

Grupo opositor acusava Andrés Rueda de praticar gestão temerária
Publicado em 28/03/2023 às 12h46

 

Andrés Rueda não deixará o cargo de presidente do Santos, pelo menos por agora. O pedido de impeachment do grupo opositor ao mandatário alvinegro não foi atendido pelo Conselho Deliberativo do clube, e o processo acabou sendo arquivado.

O documento final foi protocolado no dia 15 de março, com 42 assinaturas, e foi negado com a alegação de falta de requisitos estatutários. Rueda era acusado de gestão temerária.

 

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| O que é gestão temerária?

A gestão temerária, principal acusação contra Andres Rueda, engloba erros cometidos pela administração, mas sem ter necessariamente acontecido atos ilegais. Algumas das irresponsabilidades apontadas pelos conselheiros foram:

• Deterioração da imagem e marca “Santos Futebol Clube”

• Muito dinheiro investido em contratações que não se justificaram

• Desempenho esportivo (três anos seguidos do time sendo desclassificado do Paulistão sem avançar às quartas de final e lutas contra o rebaixamento)

• Risco de não participação na Copa do Brasil 2024

• Atitudes que colocam em perigo a integridade da instituição

 

 

CONFIRA ABAIXO A RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPEACHMENT:

“O presente requerimento, protocolado no dia 15 de março do corrente, não merece acolhimento por não atender um requisito de procedibilidade estatutário, conforme preceitua o artigo 18, parágrafo primeiro, do estatuto social vigente, ou seja, para impedimento de membros do Comitê de Gestão deverá vir acompanhado com 20% (vinte por cento), pelo menos, do total de membros do conselho deliberativo. No presente caso ele foi subscrito por 42 (quarenta e dois) conselheiros, inferior à norma estatutária vigente.

O requerimento ora analisado se baseia no artigo 20, letra d, do regimento interno para propor o pedido de impedimento. Ocorre que o estatuto social do clube, recentemente atualizado após deliberação, votação e aprovação do conselho deliberativo, e referendado pela assembleia-geral de associados, está em pleno exercício, e é a lei maior do clube. Em caso de conflito aparente de normas, como se verifica no presente caso, o estatuto social do clube prevalece sobre o regimento interno, sendo que esse último está em fase final de atualização na comissão de estatuto.

Ante as razões acima expostas, indeferimos o requerimento por descumprimento estatutário.”