Confira todas as punições sofridas pelos atletas do Botafogo no TJD-RJ

Confusões do clássico com o Flamengo foram julgadas na última segunda-feira (6).
2023-03-08 16:37:54

Na última segunda-feira (6), o TJD-RJ suspendeu Tiquinho Soares por oito jogos devido à sua expulsão no clássico entre Botafogo e Flamengo, válido pela nona rodada do Campeonato Carioca 2023. A punição é válida somente para as competições estaduais, uma vez que o atacante não foi punido em dias, o que levaria a punição para todas as competições.

Na vitória do Botafogo contra o Resende, Tiquinho já cumpriu a suspensão automática, restando agora sete jogos para cumprir. No total, foram quatro jogos de suspensão por desacato (Art. 258) e mais quatro jogos por ofensa à honra (Art. 243-F).

 

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Os advogados do Glorioso já declararam que recorrerão das punições no Pleno do TJD-RJ, que é a última instância da justiça desportiva carioca. Além de Tiquinho, Joel Carli, Marçal e Lucas Perri foram julgados, assim como os atacantes Marinho e Everton Cebolinha, do Flamengo. O Botafogo também foi julgado devido à invasão do gramado do Estádio Mané Garrincha por torcedores e por objetos arremessados pela torcida.

 

Confira todas as punições de Botafogo x Flamengo

O Botafogo foi punido por problemas relacionados à realização da partida, recebendo uma pena de perda de dois mandos de campo e multa. O julgamento do Alvinegro foi pelos seguintes artigos do CBJD: 211 (problemas de energia no estádio) – absolvido; 213 (invasão de campo) – absolvido; 213 (objetos arremessados no gramado) – R$20 mil e perda de dois mandos de campo.

O lateral-esquerdo Marçal, foi suspenso por cinco jogos, válidos somente para as competições estaduais, tendo já cumprido a suspensão automática na última rodada. Ele ainda foi multado em R$3 mil.

O zagueiro Joel Carli foi suspenso por um jogo, tendo já cumprido a suspensão automática e, portanto, poderá atuar já no próximo jogo do Botafogo. Já o goleiro Lucas Perri não recebeu punição do TJD e está liberado para atuar nos próximos duelos do Estadual.

 

 

Os jogadores Everton Cebolinha e Marinho, do Flamengo, foram julgados com base no Art. 258 do CBJD, mas ambos foram absolvidos pelo Tribunal.