Um dia após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) conseguir a reeleição de Ednaldo Rodrigues como presidente, a entidade conseguiu um benefício da Justiça que afeta o futebol feminino.
Conforme o jornalista Ancelmo Góis, a 9ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), julgou procedente o pedido da CBF para suspender a obrigação de divulgar relatórios de igualdade salarial entre homens e mulheres.
Liminar da Justiça
- A 9ª Vara Federal do DF julgou procedente o pedido da CBF para suspender a divulgação de relatórios de igualdade salarial;
- A transparência sobre valores pagos a homens e mulheres atende a um decreto assinado pelo presidente Lula;
- Para conquistar a liminar, a entidade alegou que as normas extrapolam os limites da lei que trata sobre o assunto.
Igualdade salarial
No pedido enviado ao tribunal do Distrito Federal, a CBF defendeu que as normas ultrapassam os limites da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023)
No entendimento da federação, a imposição dessa exigência compromete a privacidade empresarial e a livre concorrência.
Por sua vez, a União contestou a competência da Justiça Federal para julgar o caso e defendeu que a matéria deve ser analisada pela Justiça do Trabalho.
Porém, o magistrado rejeitou a tese e a nova decisão tornou válida a liminar concedida pela Justiça Federal do DF. Com isso, a CBF está livre para não cumprir o estabelecido no decreto do Governo.
Significado, na prática
A decisão da 9ª Vara de Justiça do DF permite que a CBF e suas filiais não tenham obrigação de divulgar relatórios em sites e redes sociais.
Além disso, a confederação e as federações não estão sujeitas às penalidades previstas. Vale destacar que a União ainda pode recorrer da sentença.
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O que estabelece o decreto
Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em novembro de 2023, o Decreto nº 11.795/2023, regulamentando a Lei nº 14.611.
A legislação foi sancionada pelo presidente Lula em julho (2023), estabelecendo a obrigatoriedade de igualdades salarial entre homens e mulheres.
Promovendo a transparência, o decreto também trata sobre critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.
Conforme a legislação, as medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados, com sede, filial ou representação no Brasil.
Pelo decreto, as empresas devem divulgar em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a ser disponibilizado para empregados, colaboradores e público em geral.
Ednaldo reeleito
Na segunda-feira (24), Ednaldo Rodrigues foi reeleito como presidente da CBF. Com a desistência de Ronaldo Fenômeno, o atual-mandatário ficou sozinho no pleito.
O ex-atacante anunciou sua retirada da disputa após não conseguir apoio das federações, que declararam aprovar a continuação do atual mandatário.
As federações prefeririam manter Ednaldo e não querem se comprometer com o atual presidente. Por isso, nem aceitaram ouvir as propostas de Ronaldo. Sozinho, Rodrigues venceu a eleição sem concorrentes.
Recentemente, com uma reforma do estatuto eleitoral, aprovada pelas federações e pelos clubes, um presidente da CBF pode ser reeleito duas vezes. Portanto, Ednaldo pode ficar na presidência da CBF até 2034.