CBF determina punições por racismo em competições brasileiras; veja como irá funcionar

Medida deverá entrar em vigor na Copa do Brasil, que começa na próxima quarta-feira (22)
2023-02-15 19:04:29

 

A CBF instituiu, na última terça-feira (14), punições por racismo em competições brasileiras. A determinação foi anunciada durante o Conselho Técnico, na sede da entidade. A direção optou por não colocar o caso em votação, para evitar resistência dos clubes. O texto já deverá constar no Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2023.

Algumas das punições previstas são: multa de até R$ 500 mil, perda de mando de campo ou jogo com portões fechados, além de perda de pontos. A medida deverá, ainda, entrar em vigor já na Copa do Brasil, que começa no dia 22 de fevereiro (quarta-feira).

 

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Luta contra o racismo é prioridade para Rodrigues

A proposta de punição com perda de pontos veio do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. Durante um seminário na sede da entidade, em agosto de 2022, o dirigente opinou sobre a punição esportiva, afirmando achar importante para a conscientização de todos os envolvidos no futebol, incluindo torcedores.

Durante o Conselho Técnico, o presidente explicou como deverão funcionar as punições.

“A CBF colocou que pode acontecer a punição através de ato administrativo da presidência, de acordo com o que vier na súmula com relação a esse tipo de infração. Depois de passar por uma comissão que a CBF vai instituir, para que possa averiguar essa situação de uma forma muito criteriosa, no caso de racismo ou qualquer outra discriminação. Esse colegiado, vai submeter seu entendimento à presidência da CBF, que vai fazer um ato oficial verificando qual é a pena e encaminhando ao STJD, à Polícia Civil e ao Ministério Público em casos de racismo", explicou Ednaldo.

Para o dirigente, a luta contra a discriminação no futebol é uma das prioridades na gestão.

“A discriminação racial é crime e nosso trabalho é jogar luz sobre o tema. A gente espera que realmente possa ter o apoio também de todos os clubes, de todos os torcedores, de todos os segmento da sociedade, de todos da imprensa, para que isso não fique apenas de uma forma decorativa", concluiu.

Confira abaixo o novo regulamento: 

“Art. 134 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, de forma cumulativa ou não, não necessariamente nesta ordem:

I – advertência;

II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;

III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e.

IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §4º.

§ 1° – Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.

§ 2º – Na hipótese de reincidência das infrações elencadas no parágrafo primeiro, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva e de eventual apuração e responsabilização por crime, a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos, conforme o caso.

§ 3º – Em conformidade com o sistema associativo do futebol e os termos do Estatuto da CBF, as penalidades previstas no caput têm natureza administrativa e serão aplicadas pela CBF independentemente das sanções de natureza disciplinar que venham a ser cominadas pela Justiça Desportiva com base no CBJD.

§ 4º – A penalidade disposta no art. 134, IV poderá ser imposta administrativamente pela CBF, encaminhado-se o caso ao STJD para apreciação, ficando sua cominação definitiva condicionada ao julgamento do STJD sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.

§ 5º – Para além das sanções administrativas e disciplinares impostas, a CBF, em linha com legislação vigente e, em especial, a Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, encaminhará ofício às autoridades competentes (dentre as quais, o Ministério Público) para apuração e eventual responsabilização dos infratores, inclusive instauração de inquéritos, eventual tipificação de crime e responsabilização criminal, e poderá determinar aos infratores a promoção de campanhas, palestras e outras medidas de cunho educacional, bem como a apresentação de plano de prevenção e combate dessas infrações de extrema gravidade."