Caso Robinho: STJ nega recurso e análise para que pena seja cumprida no Brasil pode ser retomada

Robinho foi condenado por participar de estupro coletivo em 2013, na Itália
Publicado em 16/08/2023 às 20h59

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (16), o recurso da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos por estupro na Itália.

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Você precisa saber:

  • A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que a Itália não precisa enviar uma cópia do processo que condenou Robinho por estupro na íntegra, traduzido.
  • O pedido havia sido feito pelos advogados do ex-jogador, que argumentaram que só assim Robinho poderia se defender plenamente.
  • Caso o pedido fosse atendido, a Itália precisaria juntar e traduzir documentos do processo que tramitou por cerca de 10 anos na Justiça, em diferentes instâncias, por um caso ocorrido em 2013.
  • Isso poderia adiar uma possível decisão que determinasse o cumprimento da pena de Robinho no Brasil.
  • Geralmente, em casos de confirmação de decisões estrangeiras no Brasil, só a sentença é enviada.
  • Após a decisão desta quarta (16), será necessária apenas a sentença — que já está com o STJ — para analisar um possível cumprimento da pena de Robinho no Brasil.
  • Agora, os advogados do ex-atleta terão que apresentar, por escrito, os argumentos em relação ao pedido feito pelo governo da Itália para que a pena seja cumprida no Brasil.
  • Por conta da decisão do STJ a favor do prazo de manifestação ser reposto, a defesa de Robinho terá 15 dias úteis, a partir da publicação do acórdão de hoje.
  • Antes que um novo julgamento seja marbcado, o Ministério Público deverá ser ouvido.

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O que foi discutido no julgamento?

A Corte Especial confirmou a decisão do relator do processo, ministro Francisco Falcão, que já havia negado o pedido do ex-jogador antes do recesso do Judiciário. Após a rejeição de Falcão, os advogados de Robinho entraram com recurso. Então, o caso foi à julgamento na Corte Especial do STJ, com os 15 ministros mais antigos.

Para Falcão, a cópia traduzida do processo não é necessária, já que toda a ação judicial no país europeu contou com acompanhamento da defesa do ex-jogador. O ministro viu o pedido como “descabido”, e afirmou que “o ato homologatório limita-se a análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser analisadas pelo STJ”.

O ministro João Otávio de Noronha havia pedido vista e adiado o julgamento do caso anteriormente, mas acompanhou o voto do relator em negar o recurso.

Já o ministro Raul Araújo indicou que pediria mais prazo para analisar o processo, um novo pedido de vista. No entanto, desistiu após as falas dos demais presentes no julgamento, argumentando ter dúvidas em relação à competência do STJ em homologar o pedido do governo da Itália.

“Não localizei precedente sobre admissibilidade de pedido de homologação de sentença estrangeira para fins criminais”, declarou.

A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a questão deve ser discutida em outro momento, já que o julgamento atual se tratava somente do acesso da defesa à cópia do processo traduzida.

Depois da decisão, o advogado do ex-jogador, José Eduardo Alckmin, solicitou mais prazo, e teve o pedido atendido. A defesa pediu mais tempo e afirmou que irá tentar o acesso à cópia do processo na íntegra e traduzida diretamente com o governo italiano.

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Relembre o caso

Robinho foi condenado por participar de um estupro coletivo, com outros cinco homens, contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália, em 2013. Na época, o ex-jogador atuava no Milan.

Neste ano, em fevereiro, a Itália pediu a homologação da decisão da Justiça do país que condenou o ex-atleta. Isso poderia permitir que Robinho cumprisse a pena no Brasil.

No entanto, a defesa do ex-jogador pediu ao STJ a cópia traduzida para o português do processo completo, o que poderia adiar a conclusão do procedimento.

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Jornalista formada pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), iniciando a trajetória no jornalismo esportivo no Sambafoot. Já atuei em diversas editorias, mas minha...