O Ministério da Justiça do Brasil recebeu recentemente uma nova solicitação da Justiça italiana referente ao caso do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por violência sexual, cometida em 2023. Embora um pedido de extradição tenha sido negado anteriormente, existe a possibilidade de que a pena seja cumprida em solo brasileiro, graças a uma lei criada em 2017.
O pedido para que Robinho e seu amigo, Ricardo Falco, outro condenado no mesmo caso, cumprissem a pena na Itália foi negado em novembro do ano passado com base na Constituição brasileira, que não permite a extradição de cidadãos natos. Em entrevista ao site GE, o advogado Davi Tangerino explicou questões sobre o processo solicitado pelo governo italiano.
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Vale ressaltar que Lei de Migração, em vigor desde novembro de 2017, estabelece que “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem [que proíbe que um cidadão seja processado, julgado e condenado mais de uma vez pela mesma conduta]".
O Ministério da Justiça vai pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analise um pedido feito pela Justiça italiana para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a sua pena por estupro #LiveCNNBrasil pic.twitter.com/lYAFuCdFz9
— CNN Brasil (@CNNBrasil) February 19, 2023
Qual é o procedimento a seguir?
A solicitação de transferência de cumprimento de pena será encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é responsável por homologar a sentença italiana, ou seja, verificar se os requisitos para a execução da pena no Brasil foram cumpridos.
O caso de Robinho atende aos requisitos objetivos, já que o crime cometido na Itália também é considerado crime no Brasil, os condenados são brasileiros e residem no país, a sentença é definitiva e a pena é superior a um ano.
Dessa forma, não haverá mais julgamento do mérito do caso. Portanto, Robinho poderá contestar apenas questões formais, não podendo alegar, por exemplo, sua inocência ou falta de provas.
O advogado Davi Tangerino cita um precedente na justiça brasileira em que o STJ já homologou a execução de pena de um brasileiro condenado por crime patrimonial em Portugal, o que indica que a Lei de Migração se aplica a brasileiros natos.
Se o STJ considerar que todos os requisitos para a homologação foram cumpridos, a Justiça Federal do estado em que cada condenado reside emitirá ordens de prisão.