Caso Robinho: Brasil pode ignorar pedido da Itália, prender o jogador ou julgá-lo novamente

Jogador foi condenado a nove anos de prisão na Itália, por crime de violência sexual, cometido em 2013
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Publicado em 18/02/2023 às 13h49

De acordo com um relato exclusivo do portal UOL da última sexta-feira (17), o caso Robinho teve um novo desdobramento com o pedido oficial do governo italiano ao Brasil para executar a pena do ex-jogador e seu amigo, Ricardo Falco. Ambos foram condenados em última instância a nove anos de prisão por violência sexual em grupo contra uma jovem albanesa em Milão em 2013.

Agora, especialistas consultados pelo Lei em Campo explicam os próximos passos. O advogado especializado em direito penal, Renan Gandolfi, informou que a Itália tem três opções para executar a pena de Robinho.

 

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A primeira opção é solicitar ao Brasil que aceite a transferência da execução penal, permitindo que a Justiça Federal de São Paulo dê início imediato ao cumprimento da pena. No entanto, isso só poderia acontecer após a homologação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 

A segunda opção é solicitar a transferência do processo penal ao Brasil, o que significaria ignorar a decisão final da justiça italiana e recomeçar o processo penal do zero no sistema de justiça brasileiro, com denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo contra o ex-jogador e aplicação da extraterritorialidade da lei penal. O artigo 7º do Código Penal estabelece que os crimes cometidos por um brasileiro em solo estrangeiro são sujeitos à lei nacional, desde que o autor esteja no Brasil e a conduta configure um crime no Brasil também, além de se enquadrar nos delitos pelos quais é autorizada a extradição de cidadão de outra nacionalidade.

A terceira e última opção é aceitar a negativa brasileira e não formular nenhum pedido alternativo. Nesse caso, a Itália precisaria esperar o eventual cumprimento do mandado de prisão expedido contra Robinho em algum outro país, mediante a implementação da difusão vermelha (Red Notice) da Interpol.

 

 

O pedido do governo italiano

Os dois pedidos de execução da pena foram assinados pelo ministro da justiça da Itália, Carlo Nordio, em 24 de janeiro e enviados ao governo do Brasil através de canais diplomáticos no dia 31 do mesmo mês.

No caso de Robinho, o ministro solicita que “o caso seja submetido a competente autoridade judiciária brasileira que autorize, conforme a lei brasileira, a execução da pena de nove anos de reclusão infligida a Robson de Souza pela sentença do Tribunal de Milão em data de 23 de novembro de 2017, que tornou-se definitiva em 19 de janeiro de 2013”.

O governo italiano explicou no despacho que o pedido de extradição de Robinho, enviado ao Brasil em 29 de setembro de 2022, foi negado porque o artigo 5º da Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos.

O documento italiano diz ainda que “constatado que o próprio Ministério brasileiro manifesta a possibilidade de formular um pedido de execução no Brasil da pena infligida na Itália ao nacional Robson de Souza, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão, pediu que seja dado andamento ao processo previsto no Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, à luz da lei da Migração n. 13.445/2017 e que considerado portanto que a referida execução pode ser solicitada ao abrigo do artigo 6, parágrafo 1 do Tratado de Extradição entre a Itália e o Brasil”.

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Meu nome é Tatiana Oliveira, sou jornalista e estou dando meus primeiros passos na cobertura esportiva. Anteriormente, atuei como redatora e editora de entretenimento no...