Bauermann tem punição ampliada pelo STJD; veja a pena dele e de outros sete atletas

Julgamento do recurso da Procuradoria aos oito jogadores aconteceu nesta quinta (6)
2023-07-06 22:28:20

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quinta-feira (6), o recurso da Procuradoria aos jogadores que foram denunciados por suposta participação nos esquemas de apostas em jogos das Séries A e B do Brasileirão.

O esquema, que envolvia manipulação de resultados no futebol, é investigado pela Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

 

O que se sabe

  • Eduardo Bauermann, ex-Santos e atual Alanyaspor (Turquia), e outros sete atletas foram julgados novamente nesta quinta (6).
  • Bauermann foi o único a ter a pena estendida: anteriormente ele foi penalizado com 12 jogos afastado, e agora, pegou 360 dias de gancho e multa de R$ 35 mil.
  • A revisão da pena pelos auditores levou em conta as regras da FIFA, que prevê no regulamento a existência de “crimes graves contra o esporte”.
  • A manipulação de resultados em jogos estaria inclusa na regra, fazendo com que a pena possa ser estendida a nível mundial.
  • “Comunicamos o resultado do julgamento para a CBF e ela decidirá o que achar certo. Fica a critério da CBF a comunicação junto à FIFA”, declarou o presidente do STJD, José Perdiz.
  • Até agora, a punição de Bauermann não vale fora do país. A entidade brasileira pode pedir para a FIFA uma “internacionalização” da pena ao zagueiro, impedindo que ele jogue por um ano.
  • Além de Eduardo Bauermann, foram julgados novamente: Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Paulo Miranda (sem clube), Igor Cariús (Sport), Fernando Neto (São Bernardo), Matheus Gomes (sem clube), e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino). Veja as penas abaixo.

 

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Confira abaixo o antes (julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD no dia 1º de junho) e o depois (Pleno do STJD) das penas de cada um dos oito atletas que tiveram o recurso julgado pelo STJD nesta quinta (8):

  • Moraes (Aparecidense-GO) – PENA MENOR:

Antes: 760 dias e R$ 55 mil

Depois: 720 dias e R$ 55 mil

  • Gabriel Tota (Ypiranga-RS) – PENA MANTIDA

Antes: eliminação e R$ 30 mil;

Depois: eliminação e multa de R$ 30 mil

  • Paulo Miranda (sem clube) – PENA MENOR:

Antes: 1.000 dias e R$ 70 mil

Depois: 720 dias e R$ 70 mil (duas infrações)

  • Eduardo Bauermann (Santos) – PENA MAIOR:

Antes: 12 jogos

Depois: 360 dias e multa R$ 35 mil reais

  • Igor Cariús (Sport) – ABSOLVIÇÃO MANTIDA:

Antes: absolvido

Depois: absolvido

  • Fernando Neto (São Bernardo) – PENA MENOR:

Antes: 380 dias e R$ 15 mil

Depois: 360 dias e R$ 15 mil

  • Matheus Gomes (sem clube) – PENA MANTIDA:

Antes: eliminação e multa de R$ 10 mil

Depois: eliminação e multa de R$ 10 mil

  • Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino) – PENA MENOR:

Antes: 380 dias e R$ 25 mil

Depois: 360 dias e R$ 25 mil

 

Diferença entre eliminação e banimento:

Quando há eliminação, como no caso de Matheus Gomes e Gabriel Tota, existe a chance do atleta voltar a jogar. Contudo, mediante novo julgamento — neste caso, no STJD, que foi o órgão que impôs a pena. Os jogadores devem mostrar que merece os efeitos da reabilitação, com provas de que estava estudando ou trabalhando e três testemunhas a seu favor.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que, dois anos após a penalização, o jogador pode recorrer pedindo o retorno às atividades em novo processo.

Já em caso de banimento, punição usada em doping, é definitivo. O atleta não pode praticar de qualquer modalidade esportiva pelo resto da vida.