O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quinta-feira (6), o recurso da Procuradoria aos jogadores que foram denunciados por suposta participação nos esquemas de apostas em jogos das Séries A e B do Brasileirão.
O esquema, que envolvia manipulação de resultados no futebol, é investigado pela Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O que se sabe
- Eduardo Bauermann, ex-Santos e atual Alanyaspor (Turquia), e outros sete atletas foram julgados novamente nesta quinta (6).
- Bauermann foi o único a ter a pena estendida: anteriormente ele foi penalizado com 12 jogos afastado, e agora, pegou 360 dias de gancho e multa de R$ 35 mil.
- A revisão da pena pelos auditores levou em conta as regras da FIFA, que prevê no regulamento a existência de “crimes graves contra o esporte”.
- A manipulação de resultados em jogos estaria inclusa na regra, fazendo com que a pena possa ser estendida a nível mundial.
- “Comunicamos o resultado do julgamento para a CBF e ela decidirá o que achar certo. Fica a critério da CBF a comunicação junto à FIFA”, declarou o presidente do STJD, José Perdiz.
- Até agora, a punição de Bauermann não vale fora do país. A entidade brasileira pode pedir para a FIFA uma “internacionalização” da pena ao zagueiro, impedindo que ele jogue por um ano.
- Além de Eduardo Bauermann, foram julgados novamente: Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Paulo Miranda (sem clube), Igor Cariús (Sport), Fernando Neto (São Bernardo), Matheus Gomes (sem clube), e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino). Veja as penas abaixo.
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Confira abaixo o antes (julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD no dia 1º de junho) e o depois (Pleno do STJD) das penas de cada um dos oito atletas que tiveram o recurso julgado pelo STJD nesta quinta (8):
- Moraes (Aparecidense-GO) – PENA MENOR:
Antes: 760 dias e R$ 55 mil
Depois: 720 dias e R$ 55 mil
- Gabriel Tota (Ypiranga-RS) – PENA MANTIDA
Antes: eliminação e R$ 30 mil;
Depois: eliminação e multa de R$ 30 mil
- Paulo Miranda (sem clube) – PENA MENOR:
Antes: 1.000 dias e R$ 70 mil
Depois: 720 dias e R$ 70 mil (duas infrações)
- Eduardo Bauermann (Santos) – PENA MAIOR:
Antes: 12 jogos
Depois: 360 dias e multa R$ 35 mil reais
- Igor Cariús (Sport) – ABSOLVIÇÃO MANTIDA:
Antes: absolvido
Depois: absolvido
- Fernando Neto (São Bernardo) – PENA MENOR:
Antes: 380 dias e R$ 15 mil
Depois: 360 dias e R$ 15 mil
- Matheus Gomes (sem clube) – PENA MANTIDA:
Antes: eliminação e multa de R$ 10 mil
Depois: eliminação e multa de R$ 10 mil
- Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino) – PENA MENOR:
Antes: 380 dias e R$ 25 mil
Depois: 360 dias e R$ 25 mil
Diferença entre eliminação e banimento:
Quando há eliminação, como no caso de Matheus Gomes e Gabriel Tota, existe a chance do atleta voltar a jogar. Contudo, mediante novo julgamento — neste caso, no STJD, que foi o órgão que impôs a pena. Os jogadores devem mostrar que merece os efeitos da reabilitação, com provas de que estava estudando ou trabalhando e três testemunhas a seu favor.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que, dois anos após a penalização, o jogador pode recorrer pedindo o retorno às atividades em novo processo.
Já em caso de banimento, punição usada em doping, é definitivo. O atleta não pode praticar de qualquer modalidade esportiva pelo resto da vida.