André Luiz Skettino Policarpo Bento, considerado atualmente um dos principais árbitros da Federação Mineira de Futebol (FMF) e da CBF, será julgado a partir das 19h desta terça-feira (04) por erros na súmula da partida entre Athletic e Ipatinga, pela última rodada da fase de grupos do Campeonato Mineiro. O jogo ocorreu no estádio Joaquim Portugal, em São João del Rei, e terminou com vitória de 2 a 0 do Athletic.
Sua punição, dependendo da sentença, pode variar entre 30 e 360 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 1.000. O julgamento, marcado inicialmente para o dia 21 de fevereiro, foi adiado para o dia 4 de abril após Skettino pedir para ser assistido por um “Defensor Dativo”, ou seja, um advogado da defensoria pública.
VEJA TAMBÉM:
++ Copa do Brasil: datas e horários dos jogos do Atlético-MG na terceira fase
++ Copa Libertadores: Atlético-MG inscreve Rodrigo Battaglia e mais quatro jogadores
++ Nathan, do Atlético-MG, desperta interesse do Grêmio
Aproveite e siga o Sambafoot no Facebook, no Instagram e no Twitter!
Entenda o caso
Skettino foi denunciado pela Procuradoria por não ter relatado devidamente, na súmula da partida, a invasão de campo ao longo do segundo tempo de jogo por parte de integrantes uniformizados de Athletic e Ipatinga. Pela falta de informações na súmula, a Procuradoria não poderá denunciar ou punir os torcedores pelos seus atos. Veja, abaixo, a súmula do jogo:
“Informo que, aos 20 minutos do segundo tempo, a partida foi paralisada para retirar integrantes uniformizados da comissão técnica da equipe Athletic C.E, que não estavam relacionados em súmula e estavam próximos ao banco de reservas da sua equipe. Informo que logo adentraram ao vestiário de sua equipe. Informo que aos 23 minutos do segundo tempo a partida foi paralisada para retirar integrantes uniformizados da diretoria da equipe Ipatinga F.C, que não estavam relacionados para a partida e se encontravam próximos ao banco de reservas da sua equipe. Informo que os mesmos resistiram em sair do local e só se retiraram com a presença da Polícia Militar”, escreveu Skettino.
O árbitro, portanto, foi enquadrado no Artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportivo, sobre “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.