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Árbitro do Campeonato Mineiro pode ser suspenso por até um ano por erros em súmula

André Luiz Skettino Policarpo Bento não relatou devidamente em súmula invasões em campo na partida entre Athletic e Ipatinga
Publicado em 03/04/2023 às 20h05

André Luiz Skettino Policarpo Bento, considerado atualmente um dos principais árbitros da Federação Mineira de Futebol (FMF) e da CBF, será julgado a partir das 19h desta terça-feira (04) por erros na súmula da partida entre Athletic e Ipatinga, pela última rodada da fase de grupos do Campeonato Mineiro. O jogo ocorreu no estádio Joaquim Portugal, em São João del Rei, e terminou com vitória de 2 a 0 do Athletic.

Sua punição, dependendo da sentença, pode variar entre 30 e 360 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 1.000. O julgamento, marcado inicialmente para o dia 21 de fevereiro, foi adiado para o dia 4 de abril após Skettino pedir para ser assistido por um “Defensor Dativo”, ou seja, um advogado da defensoria pública.

 

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Entenda o caso

Skettino foi denunciado pela Procuradoria por não ter relatado devidamente, na súmula da partida, a invasão de campo ao longo do segundo tempo de jogo por parte de integrantes uniformizados de Athletic e Ipatinga. Pela falta de informações na súmula, a Procuradoria não poderá denunciar ou punir os torcedores pelos seus atos. Veja, abaixo, a súmula do jogo:

“Informo que, aos 20 minutos do segundo tempo, a partida foi paralisada para retirar integrantes uniformizados da comissão técnica da equipe Athletic C.E, que não estavam relacionados em súmula e estavam próximos ao banco de reservas da sua equipe. Informo que logo adentraram ao vestiário de sua equipe. Informo que aos 23 minutos do segundo tempo a partida foi paralisada para retirar integrantes uniformizados da diretoria da equipe Ipatinga F.C, que não estavam relacionados para a partida e se encontravam próximos ao banco de reservas da sua equipe. Informo que os mesmos resistiram em sair do local e só se retiraram com a presença da Polícia Militar”, escreveu Skettino.

O árbitro, portanto, foi enquadrado no Artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportivo, sobre “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.