Apostas: Pleno do STJD elimina Diego Porfírio e reduz penas de Igor Cariús e Dadá Belmonte

Em segunda instância, órgão amplia punições de Nino Paraíba e Vitor Mendes e mantém absolvições de Sidcley, Pedrinho e Trindade; veja casos de outros quatro jogadores
Publicado em 29/09/2023 às 14h35

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (28), em São Paulo, 12 jogadores denunciados na Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás e que investigou manipulação em jogos do Campeonato Brasileiro do ano passado.

O que você precisa saber?

  • Dos 12 jogadores acusados, nove foram condenados a diferentes punições. A mais severa foi aplicada ao lateral-esquerdo Diego Porfírio, atualmente sem clube, que foi eliminado do futebol. 
  • O jogador teve a multa reduzida para R$ 60 mil. Em primeira instância, ele havia sido condenado a uma suspensão de um ano e multa de R$ 70 mil.
  • O lateral-direito Nino Paraíba, do Paysandu, e o zagueiro Vitor Mendes, do Fluminense, tiveram penas ampliadas para dois anos de suspensão. No primeiro julgamento, as punições foram de 480 e 430 dias, respectivamente.

Nino Paraíba havia sido condenado a multa de R$ 40 mil, que foi ampliada para R$ 100 mil. Vitor Mendes, que pagaria R$ 40 mil, terá que desembolsar R$ 70 mil.

O lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport, e o meia Dadá Belmonte, do Chornomorets (Ucrânia), por outro lado, tiveram penas reduzidas. O defensor, punido com 540 dias no primeiro julgamento, fica suspenso por um ano e teve a multa de R$ 40 mil mantida. Já o meia havia sido condenado a dois anos e agora está afastado por 600 dias  – a punição financeira de R$ 70 mil permanece.

Apenas os laterais-esquerdos Sidcley, do Lamia (Grécia), e Pedrinho, do Shakhtar Donetsk (Ucrânia), e o meio-campista Jesús Trindade, do Barcelona (Equador), foram absolvidos, o que já havia acontecido em primeira instância.

Veja antes, depois e status das penas:

  • Nino Paraíba (Paysandu)
    Antes: 480 dias e multa de R$ 40 mil
    Depois: 720 dias e multa de R$ 100 mil (ambas aumentadas)
  • Igor Cariús (Sport)
    Antes: 540 dias e multa de R$ 40 mil
    Depois: 360 dias e multa de R$ 40 mil (pena reduzida e multa mantida)
  • Bryan Garcia (Independiente Del Valle, do Equador)
    Antes: 360 dias e multa de R$ 30 mil
    Depois: 360 dias e multa de R$ 50 mil (pena mantida e multa ampliada)
  • Diego Porfírio (sem clube)
    Antes: 360 dias e multa de R$ 40 mil
    Depois: eliminação do futebol e multa de R$ 60 mil (ambas aumentadas)
  • Alef Manga (Pafos, do Chipre)
    Antes: 360 dias e multa de R$ 30 mil
    Depois: 360 dias e multa de R$ 50 mil (pena mantida e multa ampliada)
  • Vitor Mendes (Fluminense)
    Antes: 430 dias e multa de R$ 40 mil
    Depois: 720 dias e multa de R$ 70 mil (ambas aumentadas)
  • Sávio (Rio Ave, de Portugal)
    Antes: 360 dias e multa de R$ 30 mil
    Depois: 360 dias e multa de R$ 30 mil (ambas mantidas)
  • Dadá Belmonte (Chornomorets, da Ucrânia)
    Antes: 720 dias e multa de R$ 70 mil
    Depois: 600 dias e multa de R$ 70 mil (pena reduzida e multa mantida)
  • Thonny Anderson (ABC)
    Antes: sem punição em dias e multa de R$ 40 mil
    Depois: sem punição em dias e multa de R$ 40 mil (ambas mantidas)

A diferença entre eliminação e banimento

A decisão por eliminação  – caso de Diego Porfírio  – significa que ainda existe a chance do atleta voltar a jogar. Isto porque o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que, após dois anos da condenação, o jogador pode recorrer em novo processo.

É importante destacar que para voltar aos gramados ele precisa passar por novo julgamento STJD e mostrar que merece retornar às atividades, com provas que estava estudando e três testemunhas a seu favor. Em relação ao banimento, o atleta fica sem poder praticar qualquer modalidade esportiva pelo resto da vida.

Cearense, de 23 anos. Jornalista graduado pela Unifor. Sou apaixonado por esportes, e escrevo sobre futebol e outras modalidades. Passagens por Grupo de Comunicação O...