Além de Tiquinho, outros jogadores de Botafogo e Flamengo serão julgados pelo TJD-RJ por confusão em clássico

Ao todo, seis atletas terão de prestar conta ao tribunal na próxima segunda-feira (6); antes de sentença definitiva, Camisa 9 do Glorioso foi suspenso por 30 dias.
2023-03-02 11:42:08

A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD-RJ) optou por apresentar acusações contra quatro jogadores do Botafogo e dois do Flamengo em relação aos acontecimentos ocorridos durante o clássico válido pelo Campeonato Carioca. O confronto foi realizado no último sábado (25), no estádio Mané Garrincha, em Brasília, e resultou em vitória do Rubro-Negro por 1 a 0.

Pelo Botafogo, serão julgados: Tiquinho Soares, Carli, Marçal e o goleiro Lucas Perri. Já pelo lado rubro-negro, Marinho e Éverton Cebolinha também terão que prestar contas ao tribunal. Todos deverão se apresentar diante da 5ª Comissão Disciplinar do TJD do Rio na próxima segunda-feira, 6 de março.

 

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A situação mais delicada é a de Tiquinho Soares, cujo pedido de suspensão preliminar feito pela Procuradoria foi aceito pela presidente do TJD-RJ. O atacante ficará afastado dos gramados por 30 dias com base no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), depois que o árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano relatou na súmula ter recebido uma cabeçada do jogador do Glorioso. Por sua vez, Marçal também foi enquadrado no mesmo artigo, mas sem pedido de suspensão prévia.

 

 

Em quais os artigos os jogadores foram enquadrados?

O zagueiro Joel Carli foi enquadrado no Art. 258 II (desrespeitar equipe de arbitragem), enquanto Marçal foi incurso no Art. 243-F (ofender membro da arbitragem em sua honra) e no Art. 258 II.

Carli pode ser punido com uma suspensão de um a seis jogos, enquanto Marçal pode receber até 12 partidas de suspensão, além de uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Já Tiquinho Soares, responde por infringir dois artigos: Art. 254-A (praticar jogada violenta) e Art. 243-F (ofensa à honra), além de ter sido enquadro no Art.35 (liminar) que resultou na suspensão preventiva de 30 dias.

Além disso, o goleiro Lucas Perri também terá que se apresentar diante do tribunal por ter entregue sua luva a um torcedor que invadiu o gramado. Ele foi denunciado no Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou ética desportiva) e pode ser suspenso por um a seis jogos. Os jogadores Éverton Cebolinha e Marinho, do Flamengo, enfrentam a mesma acusação.

 

 

O Botafogo também será julgado, incurso nos artigos 211 (falha na manutenção da infraestrutura do local do evento) e 213 I (desordem no campo) e II (invasão do campo) e §1º (invasão do campo ou arremesso de objetos graves). A pena máxima somada pode chegar a R$ 200 mil, perda de cinco mandos de campo e até mesmo a interdição do estádio.

 

 

O confronto realizado na rodada mais recente do Campeonato Carioca foi repleto de momentos de tensão. No total, foram distribuídos doze cartões durante a partida. O Botafogo encerrou o jogo com três jogadores expulsos – Tiquinho, Marçal e Carli -, além de ter recebido outros quatro cartões amarelos. O Flamengo, por sua vez, foi advertido com cinco cartões. Devido à situação tensa, o trio de arbitragem precisou ser escoltado pela polícia ao sair do campo.