10/11/06 – Cada partida de futebol será dirigida por um árbitro (regra 05), o qual terá a autoridade total para fazer cumprir as regras de jogo.
O árbitro controlará a partida em cooperação com os árbitros assistentes (regra 06) os chamados bandeirinhas e sempre que o caso requeira, com o quarto árbitro (árbitro reserva).
O árbitro se assegurará que o equipamento dos jogadores correspondam às exigências da regra 04, bem como as bolas utilizadas estejam de acordo com a regra 02.
Será responsável pela cronometragem do tempo de jogo e das anotações dos incidentes na partida.
O árbitro interromperá, suspenderá ou finalizará a partida por qualquer tipo de interferência externa ou quando o julgue oportuno nos casos em que se infringem a Regras do Jogo. Interromperá se julgar que algum jogador tenha sofrido um lesão grave e se encarregará que o mesmo seja transportado para fora do solo sagrado (campo de jogo – regra 01) ou permitirá que a partida continue até que a bola esteja fora de jogo (regra 09) se julgar que o jogador esteja levemente contundido. O jogador lesionado só poderá regressar ao solo sagrado depois que a partida tenha sido reiniciada.
Em caso de lesão com sangramento, o árbitro se assegurará que o jogador saia do solo sagrado, onde só regressará depois do sinal do árbitro, que se certificará que o ferimento tenha deixado de sangrar.
O árbitro através do espírito de nunca beneficiar o infrator, permitirá que a partida continue se a equipe contra a qual se tenha cometido uma infração se beneficia de uma vantagem, e sancionará a infração cometida inicialmente se a vantagem prevista não se concretiza nesse momento.
Punirá a infração mais grave quando um jogador cometer mais de uma infração ao mesmo tempo (regra 12).
Tomará medidas disciplinares contra jogadores que cometam infrações merecedoras de advertência ou expulsão. Não está obrigado a tomar as medidas imediatamente, porém deverá fazê-lo logo que se interrompa a partida. Também tomará medidas contra os membros de comissão técnica das equipes que não se comportarem de forma correta, e expulsá-los do campo de jogo e de suas imediações.
O árbitro atuará conforme as indicações de seus árbitros assistentes (bandeirinhas) em relação com incidentes que não tenha podido observar.
Não permitirá que pessoas não autorizadas entrem no campo de jogo, nos bancos de reservas e suas imediações.
Reiniciar a partida após uma paralisação e após sua finalização, enviará um relatório às autoridades competentes, contendo dados sobre todas as medidas disciplinares tomadas contra jogadores e membros de comissão técnica das equipes, e qualquer outro incidente que tenha ocorrido antes, durante e depois da partida.
As decisões do árbitro sobre fatos em relação a partida são definitivas. O árbitro poderá modificar sua decisão unicamente quando se dá conta que é incorreta ou, se o julga necessário, conforme uma indicação por parte de um árbitro assistente ou do quarto árbitro, sempre que ainda não tenha reiniciado a partida. Uma vez terminada a mesma, não poderá mudar sua decisão.
Por Valter Ferreira Mariano