O departamento jurídico do Atlético conseguiu diminuir a punição aplicada ao armador Ramon. Em decisão unânime no julgamento do recurso impetrado pelo clube, realizado nesta quinta-feira, no Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva reduziu a pena de 180 para 120 dias de suspensão.
Ramon foi julgado em 11 de julho, por causa de denúncia oferecida pela Procuradoria do STJD, em função de um lance ocorrido no jogo contra o Flamengo, dia 3, no Mineirão. Ele foi incurso no Artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar agressão física contra árbitro, auxiliares ou contra qualquer outro participante do evento desportivo), com pena prevista de 120 a 540 dias de suspensão. O armador acabou levando gancho de 180 dias.
Três dias após o primeiro julgamento, o departamento jurídico do Atlético impetrou recurso com pedido de efeito suspensivo para dar condição de jogo ao armador, ou ao menos reduzir a punição imposta a Ramon, o que ocorreu nesta quinta-feira. O jogador já cumpriu 24 dias da pena.
Conversão
Outra medida a ser tomada pelo departamento jurídico do Atlético será requerer ao STJD a conversão de 1/3 da pena atual, de 120 dias de suspensão, na compra de cestas básicas para ex-atletas. Assim, Ramon, de 17 anos, cumpriria mais 80 dias de reclusão, até ser liberado para voltar a atuar.