CBF esclarece negociação de transferência de Robinho

A diretoria da CBF vem esclarecer a posição da entidade sobre o desejo de transferência do jogador Robinho, do Santos, para o Real Madrid, da Espanha. Apesar do respeito e do apreço pelo atleta, que é um profissional exemplar e fez parte da recente campanha da conquista da Copa das Confederações, na Alemanha, a CBF […]
Escrito por
sambafoot_admin
Publicado em 22/07/2005 às 23h14

A diretoria da CBF vem esclarecer a posição da entidade sobre o desejo de transferência do jogador Robinho, do Santos, para o Real Madrid, da Espanha.

Apesar do respeito e do apreço pelo atleta, que é um profissional exemplar e fez parte da recente campanha da conquista da Copa das Confederações, na Alemanha, a CBF não pode concordar com a solicitação de transferência nos termos em que está sendo proposta por não atender às exigências da Lei.

Robinho tem contrato com o Santos, do dia 30 de agosto de 2004 até 30 de janeiro de 2008, portanto com menos de um ano em vigor. O atleta notificou o clube solicitando a rescisão do mesmo, o que caracterizou o seu rompimento, pois foi feito de maneira unilateral.

No contrato de trabalho assinado com o Santos, existe uma multa penal (em equivalente ao real) fixada em US$ 50 milhões, o que está de acordo com Lei Pelé, que em seu artigo 28 estabelece que não há limite de valor para a multa penal quando se trata de transferência internacional.

Sob a alegação de que teria direito a 40% da multa penal, conforme clásula do seu contrato de trabalho, Robinho pretende que o Santos aceite os US$ 30 milhões propostos pelo Real Madrid, o que novamente contraria a Lei – essa cláusula só valeria se houvesse a concordância do Santos, que na quinta-feira mesmo notificou à CBF se insurgindo contra a transferência, sob o ponto de vista jurídico, da maneira como estava sendo realizada.

A Lei Pelé, no seu artigo 33, estabelece que notificação de rescisão de contrato e a transferência do mesmo têm de ser antecedidas pelo pagamento da clásula penal estipulada em contrato, que é de US$ 50 milhões, e não de US$ 30 milhões, já que o contrato foi rompido de maneira unilateral pelo jogador.

CBF não recebeu depósito de US$ 50 mil

O vice-presidente jurídico da CBF esclarece também que a FIFA só admite a rescisão do atleta com o clube no final do contrato ou se houver comum acordo, o que não é o caso presente entre Robinho e Santos. A FIFA não admite ainda rescisão de contrato de maneira unilateral durante a realização de competição, o que pode sujeitar Robinho à aplicação de quatro meses de suspensão. O agente Wagner Ribeiro, que está orientando o jogador a não cumprir as suas obrigações contratuais, também pode ser punido pela Fifa.

Por fim, a diretoria da CBF reitera que não recebeu depósito algum de US$ 30 milhões feito na quinta-feira, em sua sede, conforme afirma o agente Wagner Ribeiro – o que houve foi o oferecimento de um aval bancário no valor de US$ 30 milhões, em nome do Banco Santander, e com pagamento estipulado em três dias úteis depois de enviado o Certificado de Transferência Internacional do Jogador para a Federação Espanhola.

Escrito por
sambafoot_admin