A possibilidade do Brasil usar uma camisa vermelha durante a Copa do Mundo 2026 movimentou o cenário esportivo, no início dessa semana.
Segundo o site especializado Footy Headlines, a Seleção Brasileira terá seu uniforme reserva sem as tradicionais cores da bandeira nacional.
Camisa nova
- A camisa terá o vermelho mais enérgico como cor principal, acompanhado do preto;
- A cor branca também pode aparecer, provavelmente na aplicação do escudo e logos;
- A logo da “Jordan” estará na camisa, no lugar do logo da “Nike”.
O que diz o estatuto
Caso a classificação do Brasil para a Copa do Mundo 2026 se confirme, a equipe poderá utilizar uma camisa vermelha na condição de uniforme reserva.
O anúncio, ainda não confirmado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), movimentou as redes sociais na segunda (28) e terça-feira (29). Parte da torcida gostou da novidade, enquanto outros torcedores repudiaram a escolha da cor.
No entanto, a utilização do vermelho é vetado pelo estatuto da entidade? Analisando o documento, essa possibilidade existe.
Segundo o Artigo 13, inciso 3, a Seleção Brasileira pode ter uma camisa com cores diferentes das oficiais, desde que a diretoria aprove o modelo oferecido.
Vale destacar que a mudança para a cor vermelha seria aplicada apenas no uniforme reserva do Brasil. A camisa principal seguirá sendo com o amarelo tradicional e com o emblema da Nike
O que diz o estatudo da CBF
Art. 13 – São símbolos da CBF a sua bandeira, o emblema oficial e os uniformes com as características seguintes:
- a bandeira tem a forma de um retângulo azul, cortado em cruz por duas listras verdes com frisos amarelos, contendo no centro uma cruz de Malta branca, com a sigla CBF, sobre a haste horizontal da mesma cruz, em cor azul; no ângulo superior esquerdo, desenhar-se-ão tantas estrelas quantas forem as unidades territoriais do país;
- o emblema, com o formato já consagrado pelo uso, é azul com a borda amarela com um friso, cortado em cruz por duas listras verdes com frisos amarelos, contendo ao centro uma cruz de Malta branca, com a sigla CBF, sobre a haste horizontal da mesma cruz, em cor azul, podendo figurar a palavra Brasil na parte inferior e na cor verde e na parte superior o número de estrelas representativas de conquistas de Campeonatos Mundiais, em cor verde;
- os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria.
§ 1° – A CBF poderá usar flâmulas e galhardetes com as características existentes em sua bandeira e no emblema.
§ 2° – A denominação e o uso dos símbolos da CBF são de sua absoluta e exclusiva propriedade, sendo vedada a sua exploração por terceiros, a qualquer título, salvo em caso de prévia e expressa autorização.
§ 3º – Nenhum dos símbolos nacionais, quais sejam a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional inclui-se entre os símbolos oficiais da CBF.